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(sem Diploma) , de 7 de Março

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação Oficial:

Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

Endereço postal:

Largo da Sé Nova.

Localidade:

Coimbra.

Código postal:

3000-213.

País:

Portugal.

Telefone:

239854230.

Correio Electrónico:

correio@inml.mj.pt

Fax:

239820549.

Endereços internet

Endereço geral da entidade adjudicante (URL):

www.inml.mj.pt

Endereço do perfil de adquirente (URL):

www.inml.mj.pt

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.I.

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.II.

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.III.

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Organismo de direito público.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Realização de exames de psiquiatria e de psicologia forenses no âmbito da competência pericial da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços

c) Serviços.

Categoria de serviços n.º 8.

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

Código NUTS: PT114.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições

Realização de exames de psiquiatria e de psicologia forenses no âmbito da competência pericial da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal.

Vocabulário principal: 85141000.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em meses: 7 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

Conforme Caderno de Encargos.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e ou referência às disposições que as regulam

Conforme Caderno de Encargos.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Conforme Programa de Concurso e Caderno de Encargos.

III.2.3) Capacidade técnica

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Conforme Programa de Concurso e Caderno de Encargos.

III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:

Sim.

Referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas pertinentes:

Artigos 8.º e 9.º do Estatuto da ordem dos médicos, aprovado pelo Decreto-Lei 282/77 de 5/6; N.º 1 do artigo 1.º do Regulamento Geral dos Colégios da Ordem dos Médicos.

III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:

Sim.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:

Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)

Critério: Secção I, Artigo 4, n.º 1.1.1 do Programa de Concurso - Ponderação: 30;

Critério: Secção I, Artigo 4, n.º 1.1.2 do Programa de Concurso - Ponderação: 20;

Critério: Secção I, Artigo 4, n.º 1.1.3 do Programa de Concurso - Ponderação: 20;

Critério: Secção I, Artigo 4, n.º 1.1.4 do Programa de Concurso - Ponderação: 20;

Critério: Secção I, Artigo 4, n.º 1.1.5 do Programa de Concurso - Ponderação: 10.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

53/2008.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)

Documentos a título oneroso:

Não.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação

Data: 02/04/2008.

Hora: 16:30.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

PT.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)

Período em dias: 60 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)

IV.3.8) Condições de abertura das propostas.

Data: 03/04/2008.

Hora: 10:00.

Lugar:

Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal I. P.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

Qualquer interessado, apenas podendo intervir os concorrentes ou as pessoas devidamente credenciadas (procuração com poderes para obrigar o concorrente).

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:

Não.

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

Admite-se a renovação do contrato, nos termos do artigo 86.º, n.º 1, g), III), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, por um período igual ao da sua vigência no ano da sua celebração.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO

28/02/2008.

ANEXO A

ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO

I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Designação Oficial:

Instituto Nacional de Medicina Legal - Delegação do Norte.

Endereço postal:

Jardim Carrilho Videira S/N.

Localidade:

Porto.

Código Postal:

4050-167.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Serviço de Aprovisionamento.

À atenção de:

Serviço de Aprovisionamento.

Telefone:

222073850.

Correio Electrónico:

aprovisionamento@dpinml.mj.pt

Fax:

223325931

Endereço internet (URL):

www.inml.mj.pt

II) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO JUNTO DOS QUAIS SE PODE OBTER O CADERNO DE ENCARGOS E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (INCLUINDO DOCUMENTOS RELATIVOS A UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO)

Designação Oficial:

Instituto Nacional de Medicina Legal - Delegação do Norte.

Endereço postal:

Jardim Carrilho Videira S/N.

Localidade:

Porto.

Código Postal:

4050-167.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Serviço de Aprovisionamento.

À atenção de:

Serviço de Aprovisionamento.

Telefone:

222073850.

Correio Electrónico:

aprovisionamento@dpinml.mj.pt

Fax

223325931.

Endereço internet (URL):

www.inml.mj.pt

III) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Designação Oficial:

Instituto Nacional de Medicina Legal - Delegação do Norte.

Endereço postal:

Jardim Carrilho Videira S/N.

Localidade:

Porto.

Código Postal:

4050-167.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Serviço de Aprovisionamento.

À atenção de:

Serviço de Aprovisionamento.

Telefone:

22073850.

Correio Electrónico:

aprovisionamento@dpinml.mj.pt

Fax:

223325931.

Endereço internet (URL):

www.inml.mj.pt

28 de Fevereiro de 2008. - O Chefe do Gabinete de Administração, António Delgado.

2611094522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Decreto-Lei 282/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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