Concurso externo de ingresso
1-Nos termos do disposto nos artigos nºs 27 e 28, do Dec-Lei n.º204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que a Presidente da Câmara, por despacho de 07 e 27 de Dezembro de 2007, determinou a abertura, pelo prazo de 10 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingressos a seguir indicados:
2-Referência A - Admissão de um estagiário, com vista ao provimento de um especialista de informática do grau 1, nível 1.
2.2-Referância B - Admissão de um Técnico Superior de 2ª classe (área de Arquivo)
3-Para cumprimento do disposto no nº3, do artigo3, do Dec-Lei nº29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
3.1 - -Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
4-Foi dado cumprimento ao procedimento prévio de recrutamento, nos termos do nº2 do artigo 41º da lei nº53/2006, de 7 de Dezembro, para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da publicação na bolsa de emprego público do teor dos despachos da Presidente da Câmara, códigos de oferta P20070499 e P20080191, tendo sido efectuado o fecho dos respectivos procedimentos em 10/01/2008 e 28/01/2008 dado que os mesmos ficaram desertos por inexistência de candidaturas.
5 - -Válidos apenas para o provimento do lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
6. -Remuneração e condições de trabalho:
Referência A - Corresponde ao escalão 1, índice 340 (1.134,27(euro))
Referência B - Corresponde ao escalão 1, índice 380 (1.267,72(euro))
É aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
7. -Conteúdo funcional:
7.1 - Referência A - O constante no artigo2,da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
7.2 - Referência B - O constante do Dec-Lei nº247/91, de 10 de Julho
8. -Local de Trabalho - situa-se na área do Município de Vila de Rei.
9. -Requisitos de admissão ao concurso para ambos os lugares:
9.1-Possuir os requisitos gerais definidos no nº2, do artigo29, do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 238/99, de 25/06:
a)- Ter nacionalidade portuguesa; salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b)- Ter 18 anos completos;
c)- Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente
exigidas para o desempenho do cargo;
d)- Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
e)-Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f)-Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.2 Requisitos especiais:
Referência A -Habilitados com o curso superior no domínio de informática que não confira o grau de licenciatura, em conformidade com a alª, nº2, do artigo8, do Dec-Lei nº97/2001, de 26 de Março;
Referência B - De entre indivíduos titulares de uma das habilitações a que se refere o artigo7, do Dec-Lei nº247/91, de 10 de Julho.
9.3-A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 8.1 e 8.2 determina a exclusão do candidato.
10.-Métodos de selecção:
Referência A e B
a)-Prova teórica de conhecimentos
b)-Avaliação curricular
c)-Entrevista profissional de selecção
10.1-Prova teórica de conhecimentos, que assumirá a forma escrita, com a duração de 60 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
10.2-Programa de Provas Comum
Regime de Férias, Faltas e Licenças Dec-Lei n.º100/99, de 31/3, Lei n.º117/99, de 11/8, Dec-Lei n.º70-A/2000, de 5/5 e Dec-Lei n.º157/2001, de 11/5;
Código do Trabalho, lei nº99/2003, de 27 de Agosto;
Lei nº35/2004, de 29 de Julho, Regulamenta o Código do Trabalho)
Estatuto disciplinar dos funcionários públicos - Dec-Lei n.º24/84, de 16/1;
Competências das autarquias locais - Lei n.º169/99, de 18/9, alterada e republicada pela Lei n.º5-A/2002, de 11/1;
Código do procedimento Administrativo - Dec-Lei n.º442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Dec-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro.
Estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para Autarquias Locais - Lei n.º159/99, de 14/9;
Regime Jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública - Dec-Lei nº197/99, de 8 de Junho;
10.3- Conhecimentos específicos:
Referência A
Dec-Lei nº247/91, de 10 de Julho, Estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo
Dec-Lei nº16/93, de 23 de Janeiro, com as alterações e ratificações da lei nº14/94, de 11 de Maio - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico;
Portaria nº412/2001, de 17 de Abril, Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Referência B
Dec-Lei nº97/2001, de 26/3, Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;
Portaria nº358/2002, de 3/4,Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática.
10.4-Avaliação curricular
AC =(0,3.HL)+(0,4.FP)+(0,3.EP)
Referência A:
Habilitações Literárias:
Bacharel - 15 valores
Licenciatura - 20 valores
Formação profissional:
Até 100 horas - 10 valores
100 a 200 horas - 15 valores
Mais de 200 horas - 20 valores
Experiência Profissional:
EP=(0,5.A)+(0,5.B)
A)-Sem experiência autárquica - 10 valores
Com experiência autárquica até 3 anos - 12 valores
Com experiência autárquica de 3 a 6 anos - 15 valores
Com mais 6 anos de experiência autárquica - 20 valores
B)-Sem experiência comprovada em administração de aplicações Medidata - 10 valores
Com experiência comprovada em administração de aplicações Medidata:
Até 3 anos - 10 valores
De 3 a 6 anos - 15 valores
Mais de 6 anos - 20 valores
Referência B
Habilitações Literárias
Licenciatura nas áreas a que se referem as alíneas a) c) e d), do nº1 do artigo7, do Dec-Lei nº247/91, de 10 de Julho - 10 valores
Licenciatura complementada com o curso referido na alª b), do diploma anteriormente referenciado - 15 valores
Mestrado ou superior na área - 20 valores
Formação Profissional
FP=(0,5.A)+(o,5.B)
A) - Acções de formação na área arquivística:
Até 200 horas - 10 valores
200 a 400 horas - 15 valores
Mais de 400 horas - 20 valores
B)- Acções de formação na área de legislação autárquica:
Até 50 horas - 10 valores
De 50 a 100 horas - 15 valores
Mais de 100 horas - 20 valores
Experiência Profissional
Sem experiência autárquica - 10 valores
Com experiência autárquica até 1 ano - 12 valores
De 1 a 3 anos - 15 valores
Mais de 3 anos - 20 valores
10.5-A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
A- Capacidade de expressão e argumentação;
B- Percepção e sentido crítico sobre funções a desempenhar;
C- Motivação profissional, capacidade de relacionamento e perfil adequado à função;
D- Conhecimentos profissionais relacionados com o cargo a prover.
10.6- A entrevista terá a duração entre 20 e 30 minutos, sendo cada factor avaliado numa escala de 2 a 5 valores, perfazendo no seu total 20 valores, em conformidade com a grelha que contem os critérios de apreciação e ponderação, que faz parte integrante da acta nº1, do júri do presente concurso.
11.- A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com a classificação inferior a 9,5 valores e será determinada de acordo com a seguinte formula:
CF= (PEC + AC+ EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PEC= prova teórica de conhecimentos;
AC = avaliação curricular
EPS= entrevista profissional de selecção.
12 - -Formalização da candidatura - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos ou enviado pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Família Mattos e Silva Neves, 6110-174, Vila de Rei, dele devendo constar os seguintes elementos:
a)-Identificação completa (Nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada indicação do código postal, número de telefone);
b)-Habilitações literárias;
c)-Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d)-Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a) a f), do n.º7, deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
e)-Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
f)-Os candidatos portadores de deficiência deverão também declarar sob compromisso de honra, qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade as capacidades de expressão/comunicação, podendo juntar documento comprovativo;
12.1-O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a)- Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b)-Declaração ou documento comprovativo das circunstâncias referidas na alínea e), do número anterior;
13.Composição do Júri:
Presidente - Dr. Ricardo Jorge Martins Aires, vereador em Regime de Permanência.
Vogais efectivos:
1º- Dr.ª Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, Chefe de Divisão de Administrativa e Recursos Humanos;
2º-Ana Maria Louvado Meneses dos Santos, chefe de Secção de Pessoal, Arquivo e Expediente;
Vogais suplentes:
1º-Paulo César Laranjeira Luís, Vereador;
2º-Dr.Domingos Laranjeira Mendes, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.
13.1 - Regime de estágio: O Júri de estágio terá a mesma composição do Júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.
Referência A - Terá a duração de seis meses e obedecerá ao disposto no Dec-Lei nº265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Dec-Lei 247/89, de 7 de Dezembro.
Referência B - É dispensado de estágio, em conformidade com o Dec-Lei 247/91, de 10 de Julho
14 - -As Listas dos candidatos serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.º Série, conforme as situações previstas no artigo34 e artigo40 do Dec-Lei n.º204/98, de 11/7 aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei n.º238/99, de 25/6.
15 - -Em cumprimento da alínea h), do artigo9 da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Fevereiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
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