Aviso 6911/2008, de 7 de Março
Nomeação de António Martins Marques para a categoria de assessor principal da carreira de jurista, decorrente do direito de acesso na carreira previsto na Lei n.º 02/2004 alterada pela Lei n.º 51/2005
Aviso 6911/2008
António Martins Marques - nomeado definitivamente, por despacho de 12/02/2008, para a categoria de assessor principal da carreira de jurista, por aplicação dos artigoos 29º e 30º da Lei 02/2004, de 15/04, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/04, de 20/04, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 ficando posicionado no escalão 1, a partir de 01 de Setembro de 2007.
O nomeado deverá assinar o termo de aceitação de nomeação no prazo legal de 20 dias.
26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
2611094278
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1656248.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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