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Despacho (extracto) 6868/2008, de 7 de Março

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Sumário

Internos do internato complementar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6868/2008

Por despacho do Ministro da Saúde de 22.12.2003, nomeados em regime de contrato administrativo de provimento, como internos do internato complementar deste Hospital, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, ficando colocados nos hospitais abaixo mencionados:

Hospital Santa Marta, S. A.

Cardiologia pediátrica

Maria Filipa Martins Pereira Paramés.

Cirurgia cardiotorácica

Maria Margarida Fernandes da Silva Francisco.

Cirurgia vascular

Frederico Miguel Valido Bastos Gonçalves.

Pneumologia

Maria Madalena Fernandes Emiliano.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A.

Cirurgia geral

Carlos Alberto Fernandes Boto.

Diego Medina Velasco.

Medicina interna

António Rincón Perez.

Mário Francisco Gola.

Patologia clínica

Luiz Augusto da Cruz.

I. P. O. - Centro Regional Oncologia de Lisboa, S. A.

Cirurgia geral

Rita Gonçalves Barroca.

Gastrenterologia

João Duarte Campos Pereira da Silva.

Hematologia clínica

Sara Raquel Garção de Paiva Silva Gomes.

Medicina nuclear

Maria Lúcia Gomes da Costa.

Oncologia médica

Ana Carla Henriques Luís.

Radiologia

João Pedro de Araújo Fernandes Caldeira.

Instituto Português de Reumatologia

Reumatologia

Dina Mónica de Araújo Medeiros.

Filipe Alexandre Duarte Barcelos.

Hospital Sant'Ana

Ortopedia

Pedro Victorino Emanuel.

6 de Dezembro de 2007. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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