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Despacho 6728/2008, de 7 de Março

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Sumário

Atribuição de utilidade turística a título definitivo ao Grande Real Villa Itália Hotel & Spa de 5 estrelas

Texto do documento

Despacho 6728/2008

Atento o pedido de declaração da utilidade turística a título definitivo ao estabelecimento Grande Real Villa Itália Hotel & SPA, sito no concelho de Cascais, de que é requerente Estalagens do Mar, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para atribuição de utilidade turística a título definitivo ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2º e no n.º 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, declarar o estabelecimento Grande Real Villa Itália Hotel & SPA, de utilidade turística a título definitivo;

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turística em 7 anos contados da data da emissão da Licença de Utilização Turística pela Câmara Municipal de Cascais (19 de Junho de 2007), ou seja, até 19 de Junho de 2014;

3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção Geral das Actividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística;

4 - Nos termos do disposto no artigo 8º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, a utilidade turística fica sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O estabelecimento deverá manter a classificação de hotel com a categoria de 5 estrelas;

b) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem a alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística cuja atribuição agora se decidiu, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações por parte daquele organismo, legalmente devidos.

19 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.

2611094079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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