Despacho 6657/2008, de 7 de Março
Autoriza a renovação da licença sem vencimento, por um ano, a Maria Emília Catarino Correia, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho 6657/2008
Por meu despacho de 16 de Janeiro de 2008, autorizo a renovação da licença sem vencimento, por um ano, à Lic. Maria Emília Catarino Correia, técnica superior de 2ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a 13 de Fevereiro de 2008.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
27 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1655811.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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