Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, com Carlos Alberto Cardoso João, Ezequiel dos Santos Simão, Helena Maria Oliveira Marques, Maria Luísa Brito Barreira, Maria Manuela Domingues de Oliveira, Paula Maria Carvalho Marques da Silva e Tatiana Marisa da Silva Fernandes Ferreira, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2008 e termo em 3 de Abril de 2009 e com Ana Isa Ferreira José, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2008 e termo em 2 de Maio de 2009, para a categoria de jardineiro, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 1º, 10.º, n.º 2, ambos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) e 139.º e 140.º ambos do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto) e 14º, n.º 3 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. Isento de visto do Tribunal de Contas.
15 de Fevereiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.
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