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Aviso 6696/2008, de 6 de Março

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Sumário

Prorrogação do regime de substituição de Alcides José F. Bizarro

Texto do documento

Aviso 6696/2008

Prorrogação do regime de substituição

Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho datado de 18 de Fevereiro de 2008, foi prorrogado o regime de substituição do Chefe da Divisão Acção Social, Cultura e Educação, Alcides José F.Bizarro, em face de se encontrar em curso o respectivo procedimento concursal, tendentes à nomeação do novo titular.

Mais se torna público que a referida prorrogação foi efectuada ao abrigo do nº3 do artigo 27º da Lei 2/2004 de 15.01., com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30.08., aplicado à Administração Local por força do artº1 do Dec.-Lei 93/2004 de 20.04., alterada pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7.06.

22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

2611093777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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