Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 4 de Fevereiro de 2008, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Regulamento para Atribuição e Funcionamento dos Transportes Escolares. Em conformidade com o disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, submete-o à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Projecto de regulamento para atribuição e funcionamento dos transportes escolares
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Alenquer assegura a organização e o controlo dos transportes escolares, no âmbito da transferência de competências legisladas pelo Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro.
É objectivo da Câmara Municipal de Alenquer, com a criação e divulgação do presente Regulamento, definir e clarificar os procedimentos que são realizados pela Autarquia no âmbito dos transportes escolares.
Os procedimentos adoptados pelo Município são os contemplados pela legislação em vigor, assim como os concedidos pela Autarquia com carácter facultativo. Nestes últimos incluem-se alunos carenciados, alunos fora da escolaridade obrigatória, alunos a frequentar currículos ou cursos alternativos, alunos que residam a menos de três quilómetros da escola ou do local de embarque e crianças a frequentar os jardins-de-infância da rede pública.
Através do Plano de Transportes Escolares, aprovado anualmente pela Câmara Municipal, são autorizados os circuitos de transporte dos alunos para o ano lectivo seguinte.
Nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do CPA foi ouvido o Conselho Municipal de Educação que, fazendo uso das competências que lhe são atribuídas na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, emitiu parecer favorável na sua reunião de 16 Julho de 2007.
Assim, de acordo e dando execução ao artigo 19.º n.º 3, alínea a) da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e ao artigo n.º 64, alínea m), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, o Município de Alenquer vem definir e regulamentar os Transportes Escolares facultados aos alunos do ensino básico e secundário oficial do concelho de Alenquer, apresentando o referido Regulamento de Atribuições e Funcionamento.
Artigo 1.º
Alunos abrangidos
São abrangidos todos os alunos do ensino básico e secundário oficial que cumpram as normas emanados pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, de acordo com o Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, no seu artigo 2.º, ponto 1, cuja distância casa-escola seja superior a três ou quatro quilómetros, respectivamente sem ou com refeitório.
Artigo 2.º
Plano de Transportes Escolares nos termos do Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro
1 - A Câmara Municipal organizará um Plano de Transportes Escolares em conjugação com a rede de transportes públicos e os planos de transportes aprovados para a região, de acordo com a procura efectivamente verificada em cada ano lectivo escolar, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei.
2 - De acordo com o disposto naquele diploma legal, os estabelecimentos de ensino colaborarão com a respectiva Câmara Municipal na elaboração desse Plano de Transportes Escolares e, para tal, deverão fornecer, obrigatoriamente, até 15 de Fevereiro de cada ano lectivo, os elementos necessários para a elaboração do referido Plano, sendo o mesmo submetido ao executivo camarário para aprovação até 15 de Abril e remetido até 15 de Maio aos organismos competentes.
Artigo 3.º
Rede Normal de Transportes Colectivos - Apoios e modalidades a conceder
1 - É concedido o pagamento de 100 % do valor do passe de estudante, nos seguintes casos:
a) A alunos do ensino básico oficial até ao limite de 15 anos completados até 31 de Dezembro do ano em que se matriculam;
b) A alunos portadores de deficiência que frequentem o ensino básico, secundário ou Instituições de Ensino Especial fora da área da sua residência, desde que não usufruam de outro apoio em transportes;
c) A alunos carenciados do ensino básico, secundário ou do técnico-profissional oficial a estudar fora da área da sua residência, desde que devidamente comprovada a não-existência de vaga, área ou curso na escola de encaminhamento e desde que os mesmos frequentem estabelecimentos de ensino em que não procedam ao pagamento de qualquer mensalidade. Os beneficiários terão de fazer prova do seu sucesso educativo sob pena de exclusão de apoio em transporte escolar;
d) A alunos que desrespeitem o encaminhamento pedagógico, a frequentar o 2.º e o 3.º ciclos, optando por frequentar outra escola que não aquela da zona de influência pedagógica. Nesta situação, os beneficiários serão comparticipados no valor a que teriam direito se cumprissem o encaminhamento, desde que apresentem as razões da sua opção devidamente fundamentada;
e) Aos alunos abrangidos por currículos ou cursos alternativos, os quais terão de fazer prova do seu sucesso educativo sob pena de exclusão de apoio em transporte escolar.
2 - É concedido o pagamento de 50 % do valor do passe nas seguintes situações:
a) A alunos do ensino básico oficial, com mais de 15 e menos de 18 anos de idade completados até 31 de Dezembro do ano em que se matriculam, isto é, alunos que se encontram fora da escolaridade obrigatória;
b) A alunos do ensino secundário a frequentar a Escola Secundária Damião de Goes, em Alenquer;
c) A alunos do ensino secundário e do técnico-profissional oficial ou com paralelismo pedagógico a estudar em escolas fora do concelho, desde que devidamente comprovada a não existência de vaga, curso ou área na Escola Secundária Damião de Goes ou que, por questões de distância e facilidade de transporte, optem por uma escola mais próxima da sua residência e desde que os mesmos frequentem estabelecimentos de ensino em que não procedam ao pagamento de qualquer mensalidade. Estes alunos terão de fazer prova do seu sucesso educativo, sob pena de exclusão de apoio em transportes escolares;
d) A alunos que desrespeitem o encaminhamento pedagógico, a frequentar o ensino secundário oficial, optando por frequentar outra escola que não aquela da zona de influência pedagógica. Neste caso serão comparticipados no valor a que teriam direito se cumprissem o encaminhamento, desde que apresentem as razões da sua opção devidamente fundamentadas.
Artigo 4.º
Circuitos Especiais
São considerados circuitos especiais os transportes realizados pelos veículos da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Colectividades e veículos de aluguer.
Alunos abrangidos:
a) São abrangidos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que, embora residindo a menos de três quilómetros da escola, residam fora da localidade onde se localiza o estabelecimento, utilizem percursos que ofereçam perigosidade ou, ainda, oriundos de localidades cujas escolas foram extintas/suspensas;
b) São abrangidos os alunos portadores de deficiência a frequentar o ensino básico, secundário ou instituições de ensino especial, dentro ou fora da sua área de residência, aos quais, por razões específicas, não é permitida a utilização da rede normal de transportes colectivos, desde que não usufruam de outro tipo de transporte;
c) Apesar da legislação não contemplar o ensino pré-escolar, no âmbito da componente de apoio à família, são abrangidas as crianças que frequentam os jardins-de-infância da rede pública quando, mesmo residindo a menos de três quilómetros do Jardim, residam fora da localidade onde se localiza o estabelecimento;
d) Os chamados circuitos especiais serão gratuitos e, sempre que possível, assegurados por viaturas municipais e viaturas das juntas de freguesia ou de colectividades, mediante protocolo a celebrar com as mesmas e, esgotadas estas possibilidades, por viaturas alugadas para o efeito através de concurso público.
Artigo 5.º
Modalidades de Passes Escolares
1 - Os passes são anuais para os alunos que frequentam as escolas do 1.º 2.º e do 3.º Ciclos do Ensino Básico, na área do concelho.
2 - Os passes são mensais para os alunos do Ensino Secundário.
3 - Os alunos do 1.º Ciclo e do Pré-escolar que utilizem os circuitos especiais (veículos da Câmara, Juntas de Freguesia e colectividades) não possuem passe.
Artigo 6.º
Procedimentos adoptados e sua calendarização
1 - Processo de atribuição dos passes aos alunos que frequentam escolas do concelho de Alenquer
a) A Câmara Municipal de Alenquer enviará às escolas os Boletins de Candidatura para a atribuição de Transportes Escolares até ao final do mês de Abril;
b) Será da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino a divulgação dos requisitos necessários para que os alunos possam beneficiar dos apoios em transportes, assim como informar os candidatos e encarregados de educação sobre o resultado do pedido efectuado;
c) Os Boletins serão preenchidos pelos encarregados de educação e entregues na escola;
d) Após recepção dos Boletins nas condições referidas no número anterior, a escola deverá atestar as informações prestadas, preenchendo o espaço que lhe é destinado. Os Boletins deverão ser enviados para a Câmara Municipal até 15 de Julho;
e) A partir desta data, as candidaturas deverão ser recebidas no Gabinete de Apoio à Educação até ao dia 10 de cada mês, de modo a que a Autarquia possa assegurar o respectivo pagamento/comparticipação a partir da data de início do ano lectivo definido pela escola;
f) O Serviço de Transportes Escolares fará a avaliação dos processos e informará as escolas quais os alunos que irão usufruir do apoio em causa;
g) Todas as situações de prestação de falsas declarações verificadas implicarão a suspensão imediata do apoio atribuído;
h) Os alunos levantarão o passe de estudante nos respectivos estabelecimentos de ensino.
i) No caso de dano ou extravio, as 2.ªs vias de passe, deverão ser requisitadas através de impresso próprio, no respectivo estabelecimento de ensino.
j) Não são fornecidos passes aos alunos que não utilizem regularmente os Transportes Escolares, de modo a evitar custos desnecessários.
l) Aos alunos do Ensino Secundário que não levantarem o seu passe durante dois meses consecutivos, poderá a Câmara Municipal proceder à anulação do mesmo.
2 - Processo de atribuição de subsídio aos alunos que frequentam escolas fora do concelho:
a) Os alunos que frequentem escolas fora do concelho deverão solicitar, no Gabinete da Educação, o Boletim de Candidatura. Depois de preenchido e confirmada a matrícula pela escola respectiva, deverá ser entregue no referido Gabinete, até 15 de Julho;
b) Depois de analisada a candidatura, a Câmara Municipal de Alenquer informará a escola ou o aluno/encarregado de educação sobre o resultado do pedido efectuado.
c) Os alunos de escolas fora do concelho deverão proceder ao levantamento do passe na Câmara Municipal ou na Junta de Freguesia da residência.
3 - Regras para a utilização de circuitos especiais
3.1 - Quanto a alunos do 1.º ciclo do ensino básico:
a) A Câmara Municipal de Alenquer enviará aos Agrupamentos de Escolas os Boletins de Candidatura até ao final do mês de Abril. Será da responsabilidade dos Agrupamentos a divulgação dos requisitos necessários junto das escolas, facultando-lhes o presente Regulamento tendo em vista os procedimentos para que os alunos possam beneficiar do transporte e possam ainda informar os encarregados de educação sobre o resultado do pedido efectuado;
b) O Serviço de Transportes Escolares fará a análise dos processos e informará os Agrupamentos sobre quais os alunos que irão usufruir do apoio em causa;
c) Todas as situações de prestação de falsas declarações verificadas implicam a suspensão imediata do apoio atribuído;
3.2 - Quanto a crianças dos Jardins-de-Infância:
Os pedidos de transporte para as crianças que frequentam os jardins-de-infância da rede pública devem ser solicitados no jardim, sendo posteriormente canalizados para as Juntas de Freguesia.
Caberá às Juntas de Freguesia fazer a triagem relativamente aos pedidos de transporte, de acordo com a alínea c) do artigo 4.º deste Regulamento.
3.3 - Quanto a alunos portadores de deficiência:
a) Os pedidos de transporte para os alunos portadores de deficiência referidos no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), deverão ser feitos no Serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Alenquer até ao dia 15 de Julho. Cabe ao Serviço de Acção Social apresentar junto do Gabinete da Educação os pedidos, devidamente informados.
b) Aos encarregados de educação compete respeitar as seguintes condições:
Indicar quem deverá entregar e receber os alunos no local de residência;
Respeitar o horário previsto de partida e chegada da viatura ao local de residência;
Acompanhar os alunos na entrada e saída das viaturas;
Avisar previamente o Serviço de Transportes Escolares da Câmara Municipal de Alenquer, no caso de ausência do aluno ou mudança da pessoa que habitualmente o entrega e recebe em casa.
Artigo 7.º
Competências dos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária Damião de Goes
1- Cumprir as competências que lhe são cometidas por lei, as que lhe são cometidas nos artigos anteriores e ainda,
a) No início do ano escolar, enviar ao Gabinete da Educação da Câmara Municipal de Alenquer, comunicação actualizada sobre o número de alunos abrangidos, no âmbito dos transportes escolares, por localidade de proveniência e horário de entrada e saída;
b) Avisar previamente o Serviço de Transportes Escolares da Câmara Municipal de Alenquer sobre as alterações dos horários escolares ou de encerramento das escolas devido a situações pontuais;
c) Enviar, sempre que entender oportuno, uma informação sobre a forma de como está a decorrer o funcionamento dos transportes, a fim de o referido Serviço proceder a eventuais correcções;
2 - O intermediário entre as escolas e a entidade que presta o serviço de Transporte Escolar é sempre a Câmara Municipal de Alenquer.
Disposições Finais
1 - Casos Omissos
a) A ocorrência de qualquer caso omisso neste Regulamento deverá ser comunicada por escrito para o Gabinete de Apoio à Educação - Serviço de Transportes Escolares da Câmara Municipal de Alenquer.
b) Os casos omissos serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
2 - Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo 2008/2009.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, assinado (Maria Paula Coelho Soares), Directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo.
12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.