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Aviso 6674/2008, de 6 de Março

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Sumário

Abertura de dois concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 6674/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Alcobaça de 20 de Fevereiro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, dois concursos internos de acesso geral, de seguida referenciados, destinados ao provimento de lugares em categorias das carreiras de electricista de automóveis e de lubrificador, do grupo de pessoal operário (altamente qualificado e qualificado), pertencentes ao quadro de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça:

a) REF 1 - um lugar de electricista de automóveis principal;

b) REF 2 - um lugar de lubrificador principal.

2 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procedeu à sua adaptação à administração local.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos apenas para as vagas indicadas e cessam com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se em Alcobaça.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Os processos de selecção desenrolar-se-ão com a aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze a trinta minutos.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.3 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e obtida através da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

((2,5 x HL)+(3,5 x EP)+(1 x FP)+(3 x E))/10

em que:

HL = habilitações académicas de base;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional complementar;

E = entrevista profissional de selecção.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Identificação do concurso a que se candidata, incluindo a indicação da respectiva referência, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Eventuais factos que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, emitida pelos serviços ou organismos de origem ou onde o candidato se encontra em exercício de funções, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e carreira em que se encontra integrado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias detidas pelo candidato;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar frequentadas pelo candidato, com indicação da respectiva duração;

d) Curriculum vitae detalhado, onde, nomeadamente, se faça menção expressa das habilitações literárias e profissionais, formação profissional complementar e experiência profissional do candidato.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a sua titularidade.

7 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implicará, para além de exclusão ou de não provimento dos candidatos, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

8 - Assiste aos júris a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Envio das candidaturas - os requerimentos de admissão aos concursos, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, endereçados ao presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça de João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

10 - Constituição dos júris:

REF 1 e REF 2

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Óscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, director do Departamento Técnico.

António Carlos Fernandes de Melo, chefe da Divisão de Conservação do Património Municipal.

Vogais suplentes:

João Manuel Basílio Costa, encarregado de movimento (chefe de tráfego).

José António Trindade da Silva Santos, encarregado (operário qualificado).

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Os júris serão secretariados por Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, técnica superior de gestão e administração pública de 1.ª classe.

11 - As relações dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho.

20 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.

2611093881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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