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Despacho 6485/2008, de 6 de Março

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Arquivísticos e de Expediente da Secretaria-Geral do MEI do licenciado Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical

Texto do documento

Despacho 6485/2008

De acordo com a fundamentação constante na proposta de nomeação apresentada pelo Júri do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, previsto na portaria 564/2007, de 30 de Abril, conjugado com o n.º 10 do despacho 16526/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de Junho e ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Chefe de Divisão de Recursos Arquivísticos e de Expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, o licenciado Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

O Júri, com base na avaliação curricular e na entrevista, explicitou como razões para a nomeação do candidato: ter demonstrado um vasto conjunto de experiências profissionais na área de Biblioteca, Arquivo e Documentação (BAD), bem como de formação complementar reveladores de um perfil adequado ao desempenho das funções de Chefe de Divisão de Recursos Arquivísticos e Expediente; ter evidenciado, através da entrevista e pela forma como abordou e dissertou sobre os temas propostos, um elevado sentido crítico e uma boa capacidade de análise e perspectivação da função a concurso. Evidenciou ainda um conhecimento profundo das matérias das áreas inerentes à Divisão de Recursos Arquivísticos e Expediente em particular e das matérias de BAD em geral, nomeadamente do seu enquadramento nos actuais normativos e nos que estão em preparação para a Administração Pública. Quanto à forma de expressão e fluência posicionou-se sempre num elevado nível, tendo também demonstrado uma total disponibilidade e excelente motivação que deixam antever uma grande preocupação e pleno envolvimento na prossecução, com eficiência e eficácia, das actividades em que se empenha, quer ao nível da liderança quer ao nível da gestão dos recursos.

A nível profissional o candidato demonstrou possuir um conjunto de conhecimentos e experiências que se consideram relevantes para o exercício da função em causa tal como se evidencia na nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

18 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, Mário Silva.

Nota curricular

Nome: Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante

Data de nascimento: 28 de Maio de 1965

Naturalidade: Lisboa

Nacionalidade: Portuguesa

1 - Habilitações literárias

Licenciatura em História pela Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões";

Curso de Especialização em Ciências Documentais - opção Arquivo, pela Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa;

Curso de Pós-graduação em Direito da Sociedade de Informação promovido pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual e a Faculdade de Direito de Lisboa;

2 - Experiência profissional

De Agosto de 1986 até Maio de 1988 trabalhou no Instituto Português do Património Cultural;

De Maio de 1988 até Dezembro de 1991 trabalhou no Instituto Português de Arquivos;

De Dezembro de 1991 a Outubro de 2005 trabalhou no Instituto de Investigação Científica Tropical a prestar serviço no Arquivo Histórico Ultramarino.

De Março de 2003 a Junho de 2005 foi director em exercício do Arquivo Histórico Ultramarino;

Desde Novembro de 2005 é Chefe da Divisão de Recursos Arquivísticos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

Nomeado para o triénio 1996/1999 e 2005/2007 vice-presidente da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (BAD);

De Setembro de 1996 a Abril de 1999 é presidente do Fórum dos Arquivistas Lusófonos;

Entre 1994 e 1996 foi coordenador dos Cursos de Técnicos-adjuntos de Arquivo promovido pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;

Desde Fevereiro de 2003 é coordenador Nacional dos Cursos de Formação dos Técnicos Profissionais de Arquivo ministrados pela BAD, e coordenador local dos cursos de Lisboa;

Desde 1992 é docente do Curso de Especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras de Lisboa, onde ministra a disciplina Informática para Arquivos (3º semestre) e desde 1993 a disciplina Informática Documental III (4º semestre) na variante de Arquivo;

Desde Maio de 2005 é docente do Curso de Especialização em Ciências da Informação e da Documentação da Universidade Nova de Lisboa onde ministra a disciplina de Novas Tecnologias Aplicadas aos Arquivos (2º semestre);

3 - Experiência profissional

Tem vários trabalhos publicados, bem como participou em vários encontros, seminários e congressos nacionais e internacionais. Júri de concursos públicos para implementação de projectos de investigação arquivística.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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