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Aviso 6513/2008, de 5 de Março

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Sumário

Contrato de desenvolvimento desportivo entre o município de Valpaços e o Grupo Desportivo de Valpaços

Texto do documento

Aviso 6513/2008

No cumprimento das disposições combinadas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto - Lei 432/91, de 6 de Novembro, e dos artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que entre o Município de Valpaços e o Grupo Desportivo de Valpaços foi celebrado o seguinte contrato - Programa de desenvolvimento desportivo, aprovado em reunião ordinária do executivo Municipal realizada no dia 6 de Setembro de 2007:

Contrato de desenvolvimento desportivo

Entre:

1º outorgante: Município de Valpaços, Pessoa Colectiva n.º 507674320 neste acto legalmente representada pelo Senhor Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares;

2º outorgante: Grupo Desportivo de Valpaços, com sede no estádio da Cruz, na Cidade de Valpaços, neste acto legalmente representado pela Comissão Administrativa presidida por Elisa Maria Terreiro Oliveira Martins.

é celebrado o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, ao abrigo do disposto no Decreto - lei 432/91, de 6 de Novembro, com referencia à lei 5/2007, de 16 de Janeiro, o qual será regido pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª

Objecto

1 - O presente contrato - programa tem por objecto a execução de um Programa de Desenvolvimento Desportivo, consubstanciado no fomento da prática do desporto no Concelho de Valpaços.

2 - A execução do referido programa irá determinar a concretização das seguintes acções específicas:

- Incentivar os jovens para a prática das diferentes modalidades desportivas, visando uma melhor ocupação dos tempos livres;

- Concessão, a favor dos jovens até aos 18 anos de idade, do direito à entrada gratuita nos diferentes espectáculos desportivos que se realizem no Estádio Municipal de Valpaços.

- O grupo Desportivo de Valpaços, obriga-se ainda a promover o futebol das camadas mais jovens (Escolas, Infantis, Juvenis e Iniciados), criando para o efeito as condições necessárias para a sua prática nos respectivos escalões, incluindo a participação nas competições nacionais.

Clausula 2ª

Estimativa dos encargos

A determinação do valor da comparticipação fixado na clausula seguinte reporta - se a uma estimativa para a execução do presente contrato, orçada em 30.000,00 (euro) (Trinta mil euros), com base no programa financeiro apresentado pelo segundo outorgante.

Clausula 3ª

Regime de comparticipação

No âmbito do protocolo a celebrar, o Município de Valpaços, compromete - se a prestar apoio financeiro ao Grupo Desportivo de Valpaços no montante de 30.000,00(euro) (Trinta mil euros), em sucessivas e iguais prestações mensais.

Cláusula 4ª

Obrigações do segundo contraente

1 - O segundo outorgante compromete - se, no âmbito do presente contrato, a dar inteiro cumprimento aos objectivos nele consignados, de acordo com o programa de desenvolvimento desportivo por si apresentado, dando execução ao correspondente cronograma financeiro e ao prazo de execução previamente estabelecido.

2 - O segundo outorgante obriga - se ainda a:

a) Apresentar ao 1º outorgante, para aprovação, um relatório anual das actividades desenvolvidas, com uma referência expressa ao estado de execução do presente contrato;

b) Enviar ao 1º outorgante um relatório final sobre a execução do contrato;

c) Prestar ao 1º outorgante todas as informações por este solicitadas acerca da boa execução do presente contrato.

Clausula 5ª

Mora no cumprimento

1 - O atraso do 2º outorgante no cumprimento do prazo fixado no presente contrato - programa, concede ao primeiro outorgante o direito de fixar novo prazo de execução, o qual, se novamente violado por facto que àquele seja imputável, concede a este direito de resolução do presente contrato.

2 - A resolução do presente contrato pelos fundamentos expressos no número anterior, efectuar - se - à através da respectiva notificação ao 2º outorgante, por carta registada com aviso de recepção.

Cláusula 6ª

Revisão do Contrato - Programa

Qualquer alteração ou adaptação promovidas pelo 2º outorgante aos objectivos ou resultados ora previstos no Programa de Desenvolvimento Desportivo que esteve na base do presente contrato, carece de prévio acordo escrito do 1º outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou adaptação deste contrato - programa.

Clausula 7ª

Acompanhamento e controlo da execução do contrato

O Acompanhamento e controlo de execução deste contrato rege - se pelo disposto no artigo 14º do Decreto - lei 432/91, de 6 de Novembro.

Clausula 8ª

Duração do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Maio de 2008.

Clausula 9ª

Entrada em vigor

O presente contrato - programa entrará em vigor na data da sua assinatura, no cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 11º, do Decreto - lei 432/91, de 6 de Novembro.

Clausula 10ª

Documentos complementares

Fazem parte integrante do presente contrato - programa os seguintes documentos complementares:

a) Proposta de programa de desenvolvimento desportivo apresentado pela 2ºoutorgante;

b) Cronograma financeiro/Previsão de custos, apresentado pelo 2º outorgante.

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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