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Aviso 6512/2008, de 5 de Março

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Sumário

Nomeação de duas funcionárias na categoria de técnico superior de 1.ª classe de gestão

Texto do documento

Aviso 6512/2008

Para os devidos efeitos se torna público a lista de classificação final dos candidatos admitidos definitivamente ao concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de Gestão, aberto por aviso desta Câmara Municipal, datado de 2 de Janeiro último.

- Anabela Antunes de Azevedo Santos - 17,5 Valores

- Sandra António Soares - 17 Valores

Assim, após homologação da referida lista por meu Despacho de 14 de Fevereiro corrente, nomeei, com efeitos a partir da data deste Despacho, as funcionárias Anabela Antunes de Azevedo Santos e Sandra António Soares, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de Gestão, classificadas respectivamente no referido concurso com 17,5 e 17 valores. Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

2611093298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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