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Despacho (extracto) 6325/2008, de 5 de Março

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Sumário

Nomeação de Sandra Maria Leão Garcia como inspectora superior da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6325/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7º, nº1, alínea d) da lei 2/2004, de 15 de Janeiro e do preceituado nos artigos 24, nº1 do dec.-Lei 149/2003 e 26º, nº2, alínea c) do Dec.-Lei 271/95, na redacção dada pela lei nº18/96, de 20 de Junho, mantidos em vigor pelo artigo 12º do Decreto Regulamentar 81-C/2007, de 31 de Agosto, nomeio precedendo concurso interno de acesso limitado e obtida confirmação de declaração de cabimento orçamental da 6º Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, a inspectora principal, Sandra Maria Leão Garcia, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovado pela Portaria 1378/2004, de 30 de Outubro, em lugar de inspector superior do mesmo quadro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2008.

18 de Fevereiro de 2008. - A Inspectora-Geral, Maria Helena Dias Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-30 - Portaria 1378/2004 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o quadro da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto Regulamentar 81-C/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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