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Deliberação 610/2008, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de poderes do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., no vogal Luís Ferro da Silva Meneses

Texto do documento

Deliberação 610/2008

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo relativamente à modernização administrativa e à melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços públicos e em consonância com a nova estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), foi publicado o Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, que, contendo a nova orgânica do Instituto de Segurança Social, I. P. e mantendo, no essencial, as atribuições que lhe haviam sido cometidas, as viu acrescidas com as que resultaram daquela nova estrutura.

Efectivamente, tendo transitado para a esfera da responsabilidade do ISS, I.P., não só as atribuições de natureza operativa até agora prosseguidas pelo Departamento de Acordos Internacionais das Segurança Social, I. P. (DAISS) e pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), como as atribuições que até agora eram prosseguidas, em matéria de processos tutelares cíveis, pelo Instituto de Reinserção Social, I. P., adequou-se a estrutura deste organismo não só às novas responsabilidades mas também à Lei Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, dotando-o do enquadramento jurídico facilitador da implementação dos princípios definidos no PRACE. Ficaram, assim, alterados os pressupostos em que assentou a distribuição anterior pelos membros do conselho directivo das zonas de intervenção deste organismo. Daí a necessidade de se proceder à redistribuição das áreas a que antes se havia procedido, o que sucedeu pela deliberação 8/2007, de 16 de Agosto de 2007, do Conselho Directivo, amplamente divulgada pela Intranet deste organismo.

1 - Nestes termos, ao abrigo do preceituado no artigo 35.º, n.º 1 do CPA e do artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei nº. 214/2007, de 29 de Maio, o Conselho Directivo delibera delegar no Vogal Luís Ferro da Silva Meneses os poderes necessários para, no âmbito do artigo 16.º dos respectivos estatutos, aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, coordenar a actividade desenvolvida pelo Gabinete de Planeamento (GP), desse modo emitindo as instruções que achar por necessárias e convenientes ao funcionamento dos respectivos serviços, tomando as medidas concretas que julgar como mais adequadas ao cumprimento dos objectivos em causa, aprovando os respectivos plano anual e relatório de actividades e despachando e decidindo todos os processos e assuntos relativos às atribuições versadas nas alíneas a) a i) do mesmo artigo, nos termos legalmente assinalados, neles incluindo a elaboração, a gestão e o controlo da parte do orçamento anual relativa aos projectos a inscrever e inscritos no PIDDAC do Programa PO17-Serviços e Equipamentos Sociais, bem como para proceder às alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e à avaliação final da respectiva execução.

2 - No que concerne ao Gabinete de Gestão da Informação (GGI) e com fundamento nos mesmos preceitos legais, são-lhe delegados também os poderes necessários para coordenar a respectiva actividade, que visa a definição dos requisitos para o desenvolvimento dos sistemas de informação, a implementação de novos sistemas, a melhoria da qualidade dos dados e a sua utilização para apoio à decisão, para emitir as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução das atribuições dessa unidade orgânica e para praticar todos os actos relacionados com as matérias que integram as competências enunciadas nas alíneas a) a n) do n.º 2 do artigo 17.º dos estatutos do ISS, I. P., bem como para aprovar o respectivo plano de acção anual e o relatório de actividades.

3 - Mais delibera, relativamente ao Gabinete de Apoio a Programas (GAP), que tem por missão preparar as candidaturas do ISS a fundos e programas europeus e apoiar e acompanhar a execução das candidaturas aprovadas, bem como gerir os programas de que o ISS, I. P. é entidade gestora, delegar no mesmo dirigente os poderes necessários para superintender a actividade relacionada com as funções a que se reporta o artigo 21.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, para emitir as instruções aconselháveis à concretização dessas mesmas funções, para propor orientações técnicas que visem uniformizar maneiras de agir quanto a critérios de selecção de candidaturas, a procedimentos substantivos e formais e circuitos de gestão estratégica e operacional e para decidir os assuntos relativos às matérias enunciados no n.º 2 desse mesmo artigo, designadamente:

3.1 - Despachar os pareceres e as informações relacionadas com as mesmas matérias;

3.2 - Aprovar os documentos que vierem a ser elaborados no âmbito desse Gabinete e autorizar a sua divulgação pelos meios ao dispor do ISS;

3.3 - Coordenar processos de candidatura do ISS a fundos e programas europeus e submetê-los à aprovação das competentes entidades gestoras;

3.4 - Decidir sobre a reprogramação dos projectos de investimento; e

3.5 - Aprovar quer o respectivo plano anual de acção quer o relatório de actividades.

4 - No que respeita ao pessoal que presta serviço nos mencionados Gabinetes, são-lhe também delegados os poderes necessários para, ao abrigo do mesmo bloco de normas legais:

4.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

4.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos invocados pelos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho para a justificação das ausências ao serviço;

4.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

4.5 - Fixar os horários adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

4.6 - Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

4.7 - Autorizar férias antes da aprovação do respectivo mapa e o seu gozo interpolado, bem como o período complementar de férias;

4.8 - Homologar as avaliações de desempenho de Excelente dos funcionários, agentes e demais trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho, depois de previamente validadas pelo conselho coordenador de avaliação do 1.º nível;

4.9 - Homologar as avaliações de desempenho dos dirigentes e chefias desses serviços;

4.10 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços;

4.11 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria;

4.12 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

4.13 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

4.14 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções

5 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, e, por força dela e do disposto no artigo 137.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito da respectiva aplicação.

13 de Fevereiro de 2008. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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