Despacho 6217/2008, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 46/2008, Série II de 2008-03-05.
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Data:
2008-03-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da comissão de serviço do licenciado João Carlos Duarte Lopes Melo Ataíde, no cargo de chefe do Departamento de Planeamento e Formação
Despacho 6217/2008
Considerando que o Licenciado João Carlos Duarte Lopes Melo Ataíde, Inspector da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, completa os três anos da comissão de serviço no cargo de Chefe do Departamento de Planeamento e Formação, cargo de direcção intermédia do 2º grau, em 21.03.2008.
Considerando que o referido dirigente deu cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 23º da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30.08.
Considerando o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e os resultados obtidos por aquela dirigente, determino:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 21º n.º 8 e 24.º n.º 1 da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30.08, renovo a comissão de serviço do Licenciado João Carlos Duarte Lopes Melo Ataíde no cargo de Chefe do Departamento de Planeamento e Formação, com efeitos a partir de 21.03.2008.
6 de Fevereiro de 2008. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654825.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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