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Aviso 6303/2008, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos

Texto do documento

Aviso 6303/2008

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe da Divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do Director-Geral da Saúde, de 12.02.2008, faz-se público que a Direcção-Geral da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover:

Compete ao Chefe de Divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos, previstas no n.º 3 artigo 1.º do Anexo constante do Despacho 11518-A/2007, que a seguir se especificam:

a) Propor acções para a promoção de factores protectores e a redução de factores de risco relacionados com determinantes da saúde ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;

b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção e protecção da saúde infantil, juvenil, dos adultos, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e da saúde sexual e reprodutiva, tendo em conta os factores relacionados com os ambientes escolares e ocupacionais;

c) Definir normas técnicas relativas à segurança, higiene e saúde dos estabelecimentos escolares, comerciais e industriais, bem como relativas à prevenção de doença profissionais, acidentes domésticos, ocupacionais, de lazer e de viação.

2 - Requisitos formais de provimento - Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil:

Pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente:

a) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada no sector da Saúde;

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular com carácter eliminatório;

b) Entrevista Pública.

5 - Constituição do júri:

a) Dr. Francisco Henrique Moura George - Director-Geral da Saúde, que preside;

b) Dr. Rui Portugal - Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;

c) Prof. Doutor Jorge Torgal - Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

6 - Forma de provimento - Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

7 - Formalização de candidaturas - No prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director-Geral da Saúde, por correio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45 - 1.º, 1049-005 Lisboa, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se referem os nºs 2 e 3 do Aviso.

7.1 - O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae, assinado, detalhado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como, a formação profissional detida e comprovada com fotocópia dos respectivos certificados.

7.2 - Os candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral da Saúde estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados em 7.1, que se encontrem no respectivo processo individual.

8 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

12 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral da Saúde, Francisco George.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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