Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe da Divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do Director-Geral da Saúde, de 12.02.2008, faz-se público que a Direcção-Geral da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos, nos seguintes termos:
1 - Área de actuação do cargo a prover:
Compete ao Chefe de Divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos, previstas no n.º 3 artigo 1.º do Anexo constante do Despacho 11518-A/2007, que a seguir se especificam:
a) Propor acções para a promoção de factores protectores e a redução de factores de risco relacionados com determinantes da saúde ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;
b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção e protecção da saúde infantil, juvenil, dos adultos, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e da saúde sexual e reprodutiva, tendo em conta os factores relacionados com os ambientes escolares e ocupacionais;
c) Definir normas técnicas relativas à segurança, higiene e saúde dos estabelecimentos escolares, comerciais e industriais, bem como relativas à prevenção de doença profissionais, acidentes domésticos, ocupacionais, de lazer e de viação.
2 - Requisitos formais de provimento - Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:
a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil:
Pretende-se que os candidatos possuam:
1) Obrigatoriamente:
a) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.
2) Preferencialmente:
a) Experiência profissional comprovada no sector da Saúde;
b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.
4 - Métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular com carácter eliminatório;
b) Entrevista Pública.
5 - Constituição do júri:
a) Dr. Francisco Henrique Moura George - Director-Geral da Saúde, que preside;
b) Dr. Rui Portugal - Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;
c) Prof. Doutor Jorge Torgal - Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.
6 - Forma de provimento - Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
7 - Formalização de candidaturas - No prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director-Geral da Saúde, por correio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45 - 1.º, 1049-005 Lisboa, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se referem os nºs 2 e 3 do Aviso.
7.1 - O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae, assinado, detalhado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como, a formação profissional detida e comprovada com fotocópia dos respectivos certificados.
7.2 - Os candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral da Saúde estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados em 7.1, que se encontrem no respectivo processo individual.
8 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
12 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral da Saúde, Francisco George.