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Aviso 6290/2008, de 4 de Março

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Sumário

Concurso externo para operário semi-qualificado - cantoneiro (Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 238/95, de 25 de Junho), e ainda artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98

Texto do documento

Aviso 6290/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de um operário semi-qualificado - Cantoneiro

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se publico que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 28 de Agosto do ano de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República IIª Série, concurso externo de ingresso para admissão de um operário semi-qualificado - cantoneiro, remunerado pelo índice 137, no valor de mensal ilíquido de 457,05 Euros, para provimento de uma vaga pertencente ao Quadro do Pessoal desta Autarquia.

1 - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e cessa com preenchimento de vaga posta a concurso.

2 - Condições de trabalho e demais regalias - o local do trabalho é a área geográfica da freguesia e as regalias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

3 - Requisitos gerais de admissão: os constantes dos artigos, escolaridade obrigatória e comprovada experiência profissional adequada com duração não inferior a um ano.

4 - Conteúdo funcional: o descrito no despacho 1/90, da SEALOT, publicado na 2.ª série do D.R., de 27 de Janeiro.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em requerimento conforme o anexo I, indicado no final, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido, pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo fixado.

6 - O requerimento deverá ser instruído sob pena de exclusão, com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, nas alíneas a), d), e), e f) as quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se as candidaturas declararem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento original ou fotocópia do certificado de habilitações académicas;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, frente e verso e documentos comprovativos da experiência adequada.

8 - No requerimento, as candidaturas poderão, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

9 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2002, de 3 de Fevereiro, deverão declarar no requerimento de admissão, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como, a capacidade de comunicação/expressão, com vista à adequação imediata do processo de selecção às suas aptidões.

10 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - Assiste ao júri do concurso, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em causa de dúvida, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de Selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos métodos de selecção, boa prática de conhecimento e entrevista profissional de selecção, conforme consta da acta do júri elaborada em 10 de Setembro do corrente ano e que poderá ser pedida, pelo correio, ou pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados e os admitidos serão convocados, através de oficio registado, para a realização dos métodos de selecção, conforme dispõe, respectivamente os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do D. L. n.º 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.

17 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34º; 35º; e 40º do já referido decreto-lei.

18 - Em cumprimento do disposto do artigo 34º da Lei 53/06 de 07/12, foi efectuada a oferta publica do emprego para pessoal - SME, tendo sido encerrado em 24.01.2008, sem candidatos.

19 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António Lopes Rodrigues.

Vogais efectivos: Secretário Mário Matos dos Santos e Vogal Carlos Conceição Carvalho.

Como Vogais suplentes: António J. Ferreirinha e José Manuel Rosa, respectivamente Tesoureiro e Vogal do mesmo Executivo.

20 - Nas faltas e impedimentos do Júri, funcionará como tal, o 1.º Vogal Efectivo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, da Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Janeiro de 2008. - O Presidente, António Lopes Rodrigues.

ANEXO I

Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, 2300-507 Tomar.

(Nome)... (filiação)... (naturalidade)... (estado civil)... portador/a do Bilhete de Identidade n.º... emitido em.../.../..., pelo Arquivo de Identificação de... contribuinte fiscal n.º..., residente em... indicar rua n.º de polícia andar localidade e código postal, com o telefone n.º..., requer a V. Exa. se digne admiti-lo/a, ao concurso (identificação do concurso a que se candidata), a que se refere o aviso publicado no D.R., 2.ª série n.º... de.../.../...

Declaro, sob compromisso de honra, encontrar-me, em relação aos requisitos gerais de admissão, alíneas a), b), c), d) e f) do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho nas situações precisas:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos;

c) Possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou não estar abrangido pela obrigatoriedade do seu cumprimento;

e) Não estar inibido/a para o exercício de funções publicas;

f) Possui robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e tenha cumprido as leis da vacinação obrigatória.

(Localidade),.../.../2008.

Pede Deferimento.

O(A) requerente,...(Assinatura).

2611092496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 29/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e define o respectivo regime jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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