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Portaria 814/2003, de 13 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-DGF).

Texto do documento

Portaria 814/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 722-Z4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à TERRAMAR - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas (processo 729-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 1288,25 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas (processo 729-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com uma área de 1288,25 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA DEFESINHA', 'MONTE RUIVO', 'FREIXIAL', 'ENCERRABODES' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DA AJUDA, SALVADOR E SANTO ILDEFONSO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Portaria 1103/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa Herdade das Defesinhas e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Portaria 939/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Dá nova denominação à zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas, que passa a denominar-se zona de caça associativa de Monte Ruivo, e renova a sua concessão, abrangendo um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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