Portaria 1103/2007, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 173/2007, Série I de 2007-09-07.
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Data:
2007-09-07
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça associativa Herdade das Defesinhas e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-DGRF).
Portaria 1103/2007
de 7 de Setembro
Pela
Portaria 814/2003, de 13 de Agosto, foi renovada, até 13 de Julho de 2009, à TERRAMAR - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa Herdade das Defesinhas e anexas (
processo 729-DGRF), situada na freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, no município de Elvas, com a área de 1288,25 ha.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 42 ha, sitos na freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, no município de Elvas, ficando a mesma com a área total de 1246 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/07/plain-218245.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218245.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-13 -
Portaria
814/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-08-20 -
Portaria
939/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Dá nova denominação à zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas, que passa a denominar-se zona de caça associativa de Monte Ruivo, e renova a sua concessão, abrangendo um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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