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Despacho (extracto) 6075/2008, de 4 de Março

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Sumário

Transferência do QZP 02 para o QZP 19 do Agrupamento Vertical de Escolas Padre Francisco Soares em Torres Vedras

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6075/2008

Por despacho de 12/07/2007, do Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência legada no n.º 1.1 do Despacho 23731/2006, publicado no Diário da República, 2º Serie, n.º 224, de 21 de Novembro, com efeitos a 1 de Setembro de 2006:

Transferido, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13 do Decreto-Lei 20/2006 de 31/01, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64 e artigo 65º do ECD, aprovado pelo do Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01, o professor do quadro de Zona Pedagógica do Baixo Alentejo/Alentejo Litoral (código 02) Rui Pedro Collaço Bordalo da Silva grupo 200, para o Quadro de Zona do Oeste (código19), grupo 200

12 de Julho de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Paula Sofia Assis Antunes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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