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Despacho (extracto) 5983/2008, de 4 de Março

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Sumário

Nomeação definitiva na categoria de técnica superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal do ex-ICP, Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5983/2008

Por despacho de 11 de Fevereiro de 2008.

Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, nomeada em regime de comissão de serviço, a frequentar estágio para o ingresso na categoria de técnico superior de 2ª classe, da carreira técnica superior, nomeada definitivamente, no lugar de técnico superior de 2ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2008, ao abrigo do artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o artigo 4º, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro sendo posicionado no índice 1 escalão 400, da referida categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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