A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 797/2003, de 13 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sardoal e Valhascos, município de Sardoal, e na freguesia de Alferrarede, município de Abrantes (processo n.º 1513-DGF).

Texto do documento

Portaria 797/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 462/94, 989/95, 96/98 e 632/2000, respectivamente de 30 de Junho, 17 de Agosto, 23 de Fevereiro e 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cabeça das Mós, a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós (processo 1513-DGF), situada nos municípios de Sardoal e Abrantes, com a área de 1555 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós (processo 1513-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sardoal e Valhascos, município do Sardoal, com uma área de 757,7180 ha, e na freguesia de Alferrarede, município de Abrantes, com uma área de 393,5610 ha, perfazendo uma área total de 1151,2790 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-D/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sardoal e Valhascos, município de Sardoal, e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Cabeça das Mós (registo no Instituto Florestal n.º 3.1217.92), com sede na Cabeça das Mós, Sardoal, a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós (processo n.º 1513 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Portaria 563/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferrarede, município de Abrantes (processo n.º 1513-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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