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Resolução do Conselho de Ministros 110/2003, de 12 de Agosto

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Sumário

Aprova o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2003

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação, governo electrónico e inovação. Nos termos da alínea d) do n.º 2 do referido diploma, compete à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) actuar no âmbito da participação dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação.

Nesse contexto, considerou-se necessário proceder a uma reflexão e actualização da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (INCNESI), aprovada em 1999, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, tendo em consideração: i) as prioridades do XV Governo Constitucional; ii) a experiência e evolução resultantes das várias iniciativas nacionais e europeias nesta matéria; iii) a inexistência de uma vertente operacional na INCNESI, que permitisse responder clara e rapidamente às necessidades nela identificadas, e iv) o facto de 2003 ser o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

Neste sentido, a UMIC elaborou o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, publicado em anexo ao presente diploma, e que é o principal instrumento de coordenação estratégica e operacional das políticas do XV Governo Constitucional nesta matéria, em articulação com o Plano de Acção para a Sociedade da Informação. Este Programa foi apresentado e aprovado na segunda reunião da Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento (CIIC), nos termos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro.

Trata-se de um documento com uma componente fortemente operacional, destacando-se a identificação de prioridades de actuação que congregam acções e projectos para os cidadãos com necessidades especiais no contexto de desenvolvimento da sociedade da informação: acessibilidade; ajudas técnicas; legislação, regulação e normalização; ciência, inovação e redes de conhecimento; educação; trabalho; acções de sensibilização; cooperação com empresas, e cooperação internacional.

O Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais representa uma política activa em prol:

a) De uma acessibilidade integral à sociedade da informação, organizando-a de maneira a permitir aos cidadãos com necessidades especiais o acesso da forma mais independente e natural possível;

b) Dos benefícios que as tecnologias da sociedade da informação podem proporcionar na qualidade de vida de cidadãos com necessidades especiais;

c) Do desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico aplicado à dimensão social e humana de quem está em desvantagem.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, publicado em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades

Especiais na Sociedade da Informação

Nota introdutória

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria da sociedade da informação, do governo electrónico e da inovação, competindo à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) actuar no âmbito da inclusão dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação.

Nesse contexto, considerou-se necessário proceder a uma reflexão e actualização da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (INCNESI), aprovada em Agosto de 1999, tendo em consideração: i) as prioridades do XV Governo Constitucional;

ii) a experiência e evolução resultantes das várias iniciativas nacionais e europeias nesta matéria; iii) a inexistência de uma vertente operacional na INCNESI, que permitisse responder clara e rapidamente às necessidades nela identificadas; e iv) a celebração de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

O Programa Nacional para a Inclusão dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação que agora se apresenta (daqui em diante designado de «Programa») é constituído por duas partes distintas:

a) A primeira parte, de carácter introdutório, apresenta um enquadramento histórico desta temática, seguido da apresentação de uma definição clara da expressão «Cidadãos com necessidades especiais» de forma a definir de forma objectiva qual a população alvo deste conjunto de medidas, terminando com a apresentação dos objectivos deste Programa;

b) A segunda parte, de carácter fortemente operacional, começa pela apresentação das prioridades de actuação que congregam as acções e projectos para os cidadãos com necessidades especiais no contexto de desenvolvimento da sociedade da informação, referindo depois quais os factores críticos para o sucesso do Programa e terminando com a caracterização de aspectos centrais relacionados com a orgânica de implementação.

Este Programa é parte integrante do Plano de Acção para a Sociedade da Informação, principal instrumento de coordenação estratégica e operacional do Governo em matéria de sociedade da informação. O Plano de Acção para a Sociedade da Informação assenta em sete pilares de actuação; o primeiro pilar denomina-se «Uma sociedade da informação para todos», sendo constituído por três eixos de actuação: «Massificação do acesso e utilização da Internet em banda larga», «Promoção da coesão digital» (do qual este Programa é parte integrante) e «Garantia da existência de uma presença universal».

Sumário executivo

Cada nova tecnologia traz em si um elevado poder de inclusão ou exclusão das pessoas no seu meio. Esta visão aplica-se com bastante pertinência aos cidadãos com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência, idosos e acamados.

As novas tecnologias permitem ultrapassar barreiras antigas, quer através de ajudas técnicas mais sofisticadas, quer pelas potencialidades dos novos produtos e serviços do mercado.

Mas as novas tecnologias também podem gerar novas dificuldades quando a sua utilização é vedada a pessoas com deficiência. Podem disso ser exemplos: a documentação usada em ambiente escolar e de trabalho; os conteúdos na Internet, as aplicações multimédia; as novas interfaces e características dos equipamentos de comunicações móveis e de televisão digital.

São objectivos específicos deste Programa:

1) Apoiar o desenvolvimento de novos produtos, conteúdos e serviços que possam beneficiar a qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais;

2) Incentivar a utilização das tecnologias da sociedade da informação por parte dos cidadãos com necessidades especiais e das suas organizações;

3) Minimizar as barreiras digitais criadas na concepção de conteúdos digitais e de interfaces de software e hardware. São objecto de particular atenção os conteúdos disponibilizados na Internet pela Administração Pública; a documentação e o software utilizado no trabalho; as aplicações multimédia para fins educativos; as interfaces das comunicações móveis de terceira geração e da televisão digital terrestre;

4) Melhorar o sistema de informação e atribuição de ajudas técnicas;

5) Reforçar os recursos humanos e materiais de apoio, nomeadamente nos ambientes hospitalares e escolares;

6) Fomentar a partilha de conhecimento especializado e de experiências entre profissionais e pessoas com necessidades especiais;

7) Introduzir conhecimentos de acessibilidade e tecnologias de apoio na formação de profissionais de tecnologias de informação, reabilitação e educação.

Para dar resposta aos objectivos atrás apresentados, foram definidas nove prioridades de actuação, constituídas por um leque de acções e projectos:

Acessibilidade;

Ajudas técnicas;

Legislação, regulamentação e normalização;

Ciência, inovação e redes de conhecimento;

Educação;

Trabalho;

Acções de sensibilização;

Cooperação com empresas;

Cooperação internacional.

1 Enquadramento

Cada nova tecnologia traz em si um elevado poder de inclusão ou exclusão das pessoas no seu meio. Esta visão aplica-se com bastante pertinência aos cidadãos com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência, idosos e acamados.

As novas tecnologias permitem ultrapassar barreiras antigas, quer através de ajudas técnicas mais sofisticadas, quer pelas potencialidades dos novos produtos e serviços do mercado.

Até ao final dos anos 80, a telefonia de texto era o exemplo mais claro de comunicação alternativa para pessoas com deficiência. Actualmente a Internet, as comunicações móveis ou mais genericamente as telecomunicações de banda larga potenciam outras formas e facilidades de comunicação indispensáveis a um leque mais abrangente de pessoas com necessidades especiais. As telecomunicações baseadas no multimédia permitem a utilização de diferentes meios de comunicação e interacção não verbal, tais como vídeo, texto e imagens. A comunicação visual à distância é particularmente importante para a utilização da língua gestual, da comunicação pictográfica e da escrita, bem como um complemento à comunicação verbal.

A utilização simultânea e a conversão entre estes meios, de forma automática ou através de intervenção humana, vão permitir uma conversação bidireccional à distância a qualquer pessoa, independentemente da sua deficiência.

Mas as novas tecnologias também podem gerar novas dificuldades quando a sua utilização é vedada a pessoas com deficiência. Podem disso ser exemplos: a documentação usada em ambiente escolar e de trabalho; os conteúdos na Internet, as aplicações multimédia; as novas interfaces e características dos equipamentos de comunicações móveis e de televisão digital.

Esta dialéctica foi identificada no estudo que deu origem ao Livro Verde para a sociedade da informação, aprovado em Abril de 1997, no contexto do qual surgiu, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, a INCNESI. Esta iniciativa teve como principal missão contribuir para a concretização dos objectivos estabelecidos no Livro Verde, definindo condições para que o desenvolvimento da sociedade da informação contribua, inequivocamente, para a melhoria das condições de vida e bem-estar dos cidadãos com necessidades especiais.

No seu documento de enquadramento, anexo à resolução, foram expressas mais de 20 medidas tendo por base os seguintes princípios:

1) Garantir que os benefícios da sociedade da informação são para todos;

2) Dar prioridade ao desenvolvimento de produtos e serviços para os cidadãos com necessidades especiais, em condições economicamente acessíveis;

3) Promover a aplicação do conceito de «Desenho universal»;

4) Assegurar a investigação e o desenvolvimento de conhecimentos e competências para a integração dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação;

5) Dinamizar a cooperação entre os sectores público e privado e utilizadores para o desenvolvimento de produtos tecnologicamente avançados, adaptados aos cidadãos com necessidades especiais;

6) Promover a consciencialização da sociedade para a inserção dos cidadãos com necessidades especiais.

Para a dinamização e implementação da Iniciativa Nacional foi criada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, e pelo despacho 8400/2000 (2.ª série), de 18 de Abril, a Unidade ACESSO, na dependência directa do Gabinete do Ministro da Ciência e da Tecnologia.

Em Junho de 2000, no culminar da presidência portuguesa da União Europeia, é aprovado o Plano de Acção eEurope 2002, o qual, para a área dos cidadãos com deficiência, preconizava as seguintes medidas:

1) Adopção das directrizes de acessibilidade aos conteúdos disponibilizados nos sítios da Administração Pública;

2) Revisão da legislação e do sistema normativo existente de forma a verificar a sua conformidade com os princípios de acessibilidade;

3) Criação de redes de centros nacionais de excelência em desenho para todos e criação de recomendações para um currículo europeu para desenhadores e engenheiros;

4) Publicação de uma norma de «Desenho para todos» para acessibilidade aos produtos da era das tecnologias da informação, em particular aos que incrementem a empregabilidade e a inclusão social de pessoas com necessidades especiais.

A 3 de Dezembro 2001, o Conselho da União Europeia declarou o ano 2003 como Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

Em Março de 2002, durante o Congresso Europeu das Pessoas com Deficiência, realizado em Madrid, os cerca de 600 congressistas produziram um documento intitulado «Não discriminação + Acção positiva = Inclusão social» no qual se traçam os principais objectivos a concretizar durante 2003.

Em termos de acção, o documento reclama:

1) Medidas legais;

2) Mudança de atitudes;

3) Serviços que promovam a vida autónoma;

4) Apoio às famílias;

5) Atenção especial às mulheres com deficiência;

6) Integração global da deficiência;

7) O emprego como chave para a inclusão social;

8) Nada sobre as pessoas com deficiência sem as pessoas com deficiência.

Em Junho de 2002, o Conselho da União Europeia aprovou em Sevilha a extensão e revisão de prioridades do Plano de Acção eEurope. As preocupações sociais face às pessoas com necessidades especiais mantêm-se em relação a todos as prioridades de actuação do novo plano, tendo particular atenção à acessibilidade dos serviços prestados através da televisão digital e das comunicações móveis de terceira geração.

Em Outubro de 2002, é criada, na dependência directa do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, a UMIC, estrutura de apoio ao desenvolvimento da política governamental em matéria de inovação, sociedade da informação e governo electrónico, com competência para actuar no âmbito das políticas para cidadãos com necessidades especiais. A Unidade ACESSO é parte integrante da UMIC.

A 3 de Dezembro de 2002, o Conselho da União Europeia aprova uma resolução com o título «eAcessibilidade para pessoas com deficiência». O seu principal objectivo é a melhoria do acesso das pessoas com deficiência à sociedade do conhecimento. Nela insta-se os Estados membros e a própria Comissão Europeia a encararem a possibilidade de tomar medidas mais específicas em domínios identificados no relatório final produzido pelo grupo de peritos da Comissão, entre os quais:

1) Normas e instrumentos técnicos;

2) Instrumentos persuasivos e ou medidas legislativas;

3) Instrumentos educativos e informativos.

Para o ano de 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, o Governo Português comprometeu-se a implementar um plano nacional da promoção da acessibilidade, através de acções como:

1) Avaliação da efectiva aplicação do Decreto-Lei 123/97;

2) Intensificação dos esforços para a eliminação das barreiras arquitectónicas e promoção da acessibilidade a cidadãos com mobilidade condicionada;

3) Instituição de medidas de melhoria do acesso aos transportes públicos;

4) Promoção do direito e condições de acesso à sociedade de informação;

5) Desenvolvimento da fiscalização, da aplicação de medidas sancionatórias e do direito de apelo dos cidadãos;

6) Criação de linhas de financiamento destinadas à realização de obras de adaptação de edifícios;

7) Promoção de campanhas de sensibilização;

8) Desenvolvimento de programas de formação profissional;

9) Promoção da divulgação de boas práticas.

E no que diz respeito às ajudas técnicas, salienta-se ainda:

1) Revisão do sistema de atribuição e financiamento de ajudas técnicas;

2) Introdução do princípio da responsabilização efectiva de entidades parceiras neste processo;

3) Introdução do princípio da diferenciação positiva, privilegiando a qualidade e necessidade social.

2 Definição

No espaço geográfico correspondente à Europa, onde se estima que existam 800 milhões de habitantes, existem cerca de 100 milhões de pessoas idosas e 50 milhões de pessoas com alguma deficiência (este dado inclui também as pessoas idosas com deficiência). Segundo o EUROSTAT, só na União Europeia existem 77 milhões de pessoas idosas e 43 milhões de pessoas com deficiência. Com o envelhecimento da população, estima-se que em 2030, na Europa, o número de pessoas com deficiência seja de 136 milhões.

O modelo social da incapacidade, hoje em crescendo de implementação, sugere que esta não é, de todo, um atributo de um indivíduo, mas mais uma construção artificial do meio envolvente, largamente imposto pela atitude da sociedade e pelas limitações do meio construído pelo Homem.

Consequentemente, qualquer processo de melhoramento e inclusão requer acção social, e é a responsabilidade colectiva da sociedade que, em grande parte, pode empreender as mudanças de atitude do meio envolvente necessárias à plena participação em todas as áreas da vida.

The International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF ou ICIDH-2, Maio 2001), documento recentemente adoptado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), coloca precisamente a sua ênfase no modelo social da incapacidade, atrás mencionado. É uma descolagem radical das versões anteriores que focavam, essencialmente, os aspectos médicos e individuais da incapacidade. «Incapacidade» é agora um termo genérico que é apenas usado quando se pretende referenciar as três dimensões expressas na nova classificação internacional da OMS:

1) Estruturas e função corporal;

2) Actividade; e 3) Participação.

No entanto, por razões históricas, continua-se a pensar e a incorrer no erro de que a nova classificação da OMS expressa na ICIDH-2 diz apenas respeito a pessoas com incapacidades, quando, de facto, ela diz respeito a todas as pessoas. Tecnicamente, o termo «pessoas com incapacidades» está actualmente obsoleto e tem vindo a ser substituído por «pessoas com actividade limitada».

Segundo o ICIDH-2, a definição completa de pessoas com actividade limitada é: aquelas pessoas, de todas as idades, que estão impossibilitadas de executar, independentemente e sem ajuda, actividades humanas básicas ou tarefas resultantes da sua condição de saúde ou deficiência física/mental/cognitiva/psicológica, de natureza permanente ou temporária.

A definição anterior inclui:

1) Utilizadores de cadeiras de rodas;

2) Pessoas que têm dificuldade em andar, com ou sem ajuda;

3) Pessoas idosas debilitadas;

4) Os muito jovens (com menos de 5 anos de idade);

5) Pessoas que sofrem de artrite, asma, ou problemas de coração;

6) Pessoas com deficiência visual e ou auditiva;

7) Pessoas que têm uma deficiência cognitiva, incluindo demência, amnésia, lesão cerebral ou delírio;

8) Mulheres em estado avançado de gravidez;

9) Pessoa com deficiências derivadas do uso de álcool, ou outras drogas como cocaína e heroína, e alguns medicamentos;

10) Pessoas que perderam total ou parcialmente as capacidades relacionadas com a linguagem (afasia);

11) Pessoas deficientes devido à exposição à poluição ambiental e ou irresponsabilidade da acção humana.

A presente versão sublinha que a capacidade funcional de uma pessoa com incapacidade num determinado domínio é um processo interactivo entre a sua condição de saúde, actividades e os factores contextuais. Para ser compreendido dentro deste quadro de referência, torna-se claro que as tecnologias em geral, e as tecnologias da sociedade da informação em particular, são a interface chave entre as pessoas com incapacidades e o meio envolvente.

3 Objectivos

Este Programa representa uma política activa em prol:

a) De uma acessibilidade integral à sociedade da informação, organizando-a de maneira a permitir a todos, incluindo aqueles que têm necessidades especiais, o acesso da forma mais independente e natural possível;

b) Dos benefícios que as tecnologias da sociedade da informação podem proporcionar na qualidade de vida de cidadãos com necessidades especiais;

c) Do desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico aplicado à dimensão social e humana de quem está em desvantagem.

São objectivos específicos:

1) Apoiar o desenvolvimento de novos produtos, conteúdos e serviços que possam beneficiar a qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais;

2) Incentivar a utilização das tecnologias da sociedade da informação por parte dos cidadãos com necessidades especiais e das suas organizações;

3) Minimizar as barreiras digitais criadas na concepção de conteúdos digitais e de interfaces de software e hardware. São objecto de particular atenção os conteúdos disponibilizados na Internet pela Administração Pública; a documentação e o software utilizado no trabalho; as aplicações multimédia para fins educativos; as interfaces das comunicações móveis de terceira geração e da televisão digital terrestre;

4) Melhorar o sistema de informação e atribuição de ajudas técnicas;

5) Reforçar os recursos humanos e materiais de apoio, nomeadamente nos ambientes hospitalares e escolares;

6) Fomentar a partilha de conhecimento especializado e de experiências entre profissionais e pessoas com necessidades especiais;

7) Introduzir conhecimentos de acessibilidade e tecnologias de apoio na formação de profissionais de tecnologias de informação, reabilitação e educação.

4 - Prioridades de actuação

Para dar resposta aos objectivos apresentados no capítulo anterior, foram definidas nove prioridades de actuação, constituídas por um leque importante de acções e projectos, caracterizados ao longo deste capítulo.

TABELA N.º 1

Resumo das acções propostas para cada prioridade de actuação

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Prioridade 1 Acessibilidade

Entendida mais facilmente no contexto do urbanismo, a acessibilidade, ou a falta dela, constitui uma das preocupações centrais dos cidadãos com necessidades especiais, e em particular daqueles que têm deficiências. No domínio da sociedade da informação, simples actividades da vida diária como ver televisão, ler um livro, obter informação de um serviço público, receber uma carta de um amigo, ler a informação de um produto e utilizar serviços de telecomunicações são, para pessoas com necessidades especiais, um confronto permanente entre as necessidades e as respostas que a sociedade e o Estado forem capazes de dar. Tornar mais fáceis estas tarefas do quotidiano constitui, por isso mesmo, uma forma de melhorar a qualidade de vida e a igualdade de oportunidades destes cidadãos.

Nos últimos anos, Portugal tem dado alguns passos no sentido de melhorar a acessibilidade da sociedade da informação. Em 1999, a RTP passou a disponibilizar legendagem para pessoas com deficiência auditiva através do teletexto e, no mesmo ano, o Governo aprovou legislação que obriga a Administração Pública a disponibilizar a informação na Internet sem barreiras para pessoas com necessidades especiais.

A importância destas iniciativas continua a estar presente e a carecer de maior investimento. Na recente alteração à Lei de Televisão - Lei 8/2002, de 11 de Fevereiro, ficou estabelecido que o aumento da acessibilidade da programação para pessoas com deficiência auditiva seria definido na primeira revisão do contrato de concessão do serviço público de televisão. Em Junho de 2002, o Parlamento Europeu incitou os Estados membros a intensificarem a sua intervenção na questão da acessibilidade dos sítios da Internet públicos durante 2003 - o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

Para além da questão da acessibilidade dos conteúdos, serviços e meios de comunicação que a Internet proporciona, é de importância capital que as pessoas com necessidades especiais sejam elas próprias elementos activos na produção de conteúdos e serviços. Esse trabalho tem de começar pelas organizações que as representam na sociedade. Serão essas organizações que terão de dar o exemplo. A dinamização da criação de conteúdos passa muito por elas e pela sua capacidade de fazer chegar estes conteúdos aos seus associados. Com o intuito de acelerar a presença das organizações não governamentais (ONG) na Internet, começaram a ser concedidas a estas ligações através da Rede de Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS). Esta iniciativa, lançada em 2000 sob a designação de Rede Solidária, constitui actualmente um canal privilegiado para divulgação de informações e contacto com as instituições. Sendo já significativo o número de instituições e delegações a beneficiar desta Rede, continua a ser fundamental catalisar a sua dinâmica e alargamento.

No domínio da acessibilidade à correspondência postal e às informações do quotidiano em formato braille, foi criado o projecto-piloto «MECBraille», pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Trata-se de um serviço na Internet que permite a recepção de cartas e de pequenos textos que são posteriormente convertidos em braille e entregues ao destinatário pela via postal. Tratando-se de um serviço com enorme potencial, importa garantir a sua evolução e utilidade.

A disponibilização de publicações em formato acessível a pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora, bem como para quem não sabe ler, continua a ser realizada à margem das novas tecnologias. Urge dar o salto evolutivo para o suporte digital tendo em vista a rentabilização dos custos, a facilidade de reprodução e distribuição dos materiais. No sentido de optimizar a difusão de obras em formato digital acessível a pessoas com necessidades especiais, incluindo livros falados e edições em língua gestual, é necessário aproveitar as potencialidades das telecomunicações de banda larga, garantindo ao mesmo tempo a salvaguarda dos direitos de autor.

TABELA N.º 2

Acessibilidades - Acções propostas

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Prioridade 2 - Ajudas técnicas

Onde se torna mais clara a importância das tecnologias para a autonomia das pessoas com deficiência e idosos é no domínio das ajudas técnicas.

Concebidas especificamente para tornar possível a realização de determinadas tarefas, para a estimulação ou reabilitação, as ajudas técnicas minimizam incapacidades e desvantagens.

O sistema de prescrição e financiamento de ajudas técnicas está previsto nas políticas da educação, emprego e formação profissional, acção social e saúde.

Tem como principal objectivo assegurar à população com deficiência uma melhoria da sua integração familiar, escolar, profissional e social. No domínio da comunicação e do acesso à informação, as ajudas técnicas permitem melhorar o acesso ao currículo educativo, à formação e actividade profissional, ao exercício da cidadania, à cultura e sobretudo possibilitam uma vida mais feliz.

A implementação de um sistema de informação com qualidade é fundamental para um real conhecimento do mercado de ajudas técnicas, uma mais consciente decisão no acto da compra, no pedido de financiamento, no aconselhamento e prescrição. Este instrumento básico tem estado ausente desde 1998, altura em que se deu a descontinuidade da actualização da base de dados europeia de ajudas técnicas, a Handynet.

Infelizmente, o Orçamento do Estado para atribuição de ajudas técnicas é insuficiente. O processo de atribuição é também complexo e demorado, criando sistematicamente longas listas de espera e assimetrias de disponibilidade de verbas entre os vários centros financiadores. O tipo de beneficiários e de ajudas técnicas frequentemente financiadas é desequilibrado, dependendo muitas vezes das características e verbas disponíveis de cada centro financiador. O controlo dos pedidos apresenta fragilidades, permitindo a sua duplicação em diferentes centros financiadores.

Numa lógica de optimização dos recursos existentes e de maior equidade na atribuição das ajudas técnicas, torna-se imprescindível proceder à melhoria dos processos, auxiliados por um sistema informático que permita uma melhor gestão.

Conhecida a lentidão dos processos de atribuição de ajudas técnicas e os limitados recursos financeiros existentes para o seu financiamento, é importante contornar essas dificuldades de forma a apoiar, prioritariamente, pessoas com multideficiências, nomeadamente as que possuem graves dificuldades de comunicação.

Os serviços de diagnóstico e terapia, nomeadamente os sediados nos hospitais e centros de saúde, constituem uma mais-valia para a promoção, treino e utilização das ajudas técnicas, incluindo as decorrentes das novas tecnologias da informação e comunicação. São estes serviços que acompanham na generalidade a situação clínica do paciente, e nas situações em que do ponto de vista médico a situação se complica, os profissionais de saúde deverão conhecer as ajudas técnicas existentes e os locais especializados, ser capazes de orientar, ter oportunidade de mostrar as vantagens e ter inclusivamente disponíveis algumas das ajudas técnicas existentes no mercado. O enriquecimento do diagnóstico da situação passa por um conhecimento mais aprofundado nesta matéria por parte dos profissionais de saúde.

TABELA N.º 3

Ajudas técnicas - Acções propostas

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Prioridade 3 - Legislação, regulamentação e normalização

O Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio, tornou obrigatória a adopção de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. É com este tipo de medidas que o Estado pode acelerar a consciência social e a defesa dos direitos dos cidadãos com necessidades especiais.

Sendo a acessibilidade um elemento essencial para que pessoas com necessidades especiais usufruam de determinados produtos e serviços, ela reveste-se em termos normativos de um carácter transversal.

O sector das telecomunicações, mas também o sector audiovisual, enquanto meios de comunicação e transmissão de conteúdos, revestem-se de importância fulcral. No que diz respeito à televisão, é importante, por um lado, que a acessibilidade faça parte integrante, como requisito essencial, da definição de serviço público e, por outro, que seja introduzida nos próprios concursos das licenças de operadores de televisão digital terrestre (TDT). No caso das telecomunicações, a ênfase deve ser dada à definição do serviço universal.

A Comissão Europeia, na sua comunicação intitulada «eEurope 2002:

Acessibilidade dos sítios de Internet públicos e do respectivo conteúdo» (COM 2001 - 529), adverte que no decorrer de 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, deverá ter lugar uma iniciativa importante, destinada a alcançar a acessibilidade geral tanto de sítios de Internet públicos como privados. A comunicação social, principalmente a imprensa escrita, nomeadamente a que recebe fundos estatais para a produção das suas edições online, estará em condições ideais para dar o impulso de consciencialização de que a acessibilidade dos conteúdos de Internet necessita.

A concessão de apoios estatais para a construção de sítios de Internet, requeridos por quaisquer entidades, públicas ou privadas, deve estar sujeita à apresentação prévia de um documento de especificações que garantam a acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais. Pugnar para que os sítios de Internet subsidiados pelo Estado cumpram as directrizes de acessibilidade constitui uma medida de grande impacte, em virtude de, por um lado, chamar a atenção para a problemática da acessibilidade à sociedade da informação e, por outro, obrigar todos aqueles que pretendem beneficiar de apoios estatais ao cumprimento de regras potenciadoras da igualdade de acesso a todos os cidadãos.

Em 3 de Dezembro de 2002, o Conselho da União Europeia aprovou uma resolução com o título «eAcessibilidade» para pessoas com deficiência, no qual insta os Estados membros e a Comissão a promoverem medidas que encorajem as empresas privadas do sector das tecnologias de informação e comunicação (TIC) a tornarem acessíveis os seus produtos e serviços. Por outro lado, requer também que a acessibilidade dos produtos e serviços TIC seja uma especificação dos contratos públicos.

Em Portugal, a actividade em normas técnicas para a área da acessibilidade às tecnologias de informação e comunicação é inexistente, situação que precisa de ser corrigida. Embora as normas técnicas sejam de uso voluntário, passam a ter força quando mencionadas explicitamente em medidas legislativas ou regulamentares. O Brasil e a Espanha, que já deram passos importantes nesta área, são parceiros valiosos que Portugal deve chamar para tal tarefa. No Brasil, o organismo legalmente constituído para cuidar das normas técnicas é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A ABNT está dividida em comités nacionais, entre eles o Comité Brasileiro de Acessibilidade - CB 40, que começou a actuar no ano de 2000. Em Espanha existe um subcomité sobre acessibilidade informática na AENOR (Associação Espanhola de Normalização e Certificação).

A questão da normalização e dos standards foi uma das medidas adoptadas no âmbito do Plano de Acção eEurope 2002, estando em curso desde 2000, a cargo dos principais organismos europeus de normalização, a realização de um extenso trabalho sobre acessibilidade às tecnologias de informação e comunicação.

TABELA N.º 4

Legislação, regulamentação e normalização - Acções propostas

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Prioridade 4 - Ciência, inovação e redes de conhecimento

Os apoios do Estado para a investigação, bolsas de estudo, desenvolvimento de serviços, produtos e conteúdos e para acções de informação e sensibilização na área da reabilitação e da acessibilidade têm sido suportados por vários organismos dos quais se destacam o programa «Ciência e inovação, tecnologia em reabilitação» (CITE), do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD), a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e o Programa Operacional Sociedade da Informação (POSI). Neste cenário, um projecto relacionado com a acessibilidade de cidadãos com necessidades especiais à sociedade da informação pode ser submetido para financiamento a diferentes organismos, que possuem critérios de decisão, recursos financeiros e prioridades bastante diferentes. É possível e desejável optimizar a distribuição desses apoios, seguindo orientações e critérios comuns e considerando também a existência de fontes de financiamento comunitário adicionais, com particular destaque para VI Programa Quadro para a Ciência, Tecnologia e Inovação e para o Programa de Investigação e Desenvolvimento Europeus «European Research Área», entre outros.

Partindo do modelo mais estruturado - o programa CITE -, poder-se-á evoluir para um programa mais abrangente e com mais recursos financeiros. Neste deverá ser incluído o apoio à criação de conteúdos tais como: livros falados, materiais em língua gestual portuguesa (LGP), apoio à tradução, sítios Internet especializados, CD-ROM, vídeos, adaptações de materiais educativos. O apoio à distribuição desses materiais deverá ser igualmente considerado.

Por outro lado, importa fomentar a troca de conhecimentos científicos, experiências e informações em rede. No âmbito do Plano de Acção eEurope foi constituída uma rede nacional de centros de excelência em «Design para todos». O modelo de implementação e funcionamento desta rede poderá ser adoptado para outras temáticas.

TABELA N.º 5

Ciência, inovação e redes de conhecimento - Acções propostas

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Prioridade 5 Educação

A introdução da Internet nas escolas e o uso cada vez mais generalizado de computadores e de materiais pedagógicos digitais merece uma atenção particular no caso dos alunos com necessidades especiais. Para estes, o uso do computador e de materiais digitais não constitui uma alternativa, mas uma das únicas formas de acesso à informação. A canalização de material informático e das respectivas ajudas técnicas especificamente para estes alunos levanta questões particulares de que os seus tutores precisam também de ter conhecimento. O domínio dessas tecnologias por parte dos alunos só será cabalmente atingido quando os próprios professores estiverem conscientes das potencialidades das tecnologias da informação e comunicação e as souberem, também eles, potenciar na sua acção pedagógica. Isto requer uma análise mais profunda, que será alvo de um Plano Nacional de Informática nos Apoios Educativos.

O ensino à distância tem-se revelado uma alternativa possível ao ensino presencial, nomeadamente no caso de isolamento por motivo de doença ou grave incapacidade. Este tipo de estratégia deve ser incentivado, nomeadamente através de uma plataforma de comunicações por banda larga potenciadora do uso de várias formas de comunicação e interacção.

Até ao momento presente, as questões da acessibilidade às tecnologias da informação e comunicação têm sido abordadas em seminários dirigidos a diplomados em plena actividade profissional. Hoje, constata-se a necessidade de integrar estes conceitos numa fase anterior da formação. Esta questão foi levantada pelo Conselho da Europa e pela Comissão Europeia no âmbito do eEurope 2002. Nesta última, foi estabelecido o objectivo da criação de um currículo europeu destinado a cursos de Engenharia e Design, que deverá ser promovido pela rede europeia de centros de excelência European Design for All e-Accessibility Network. Por outro lado, as instituições de ensino superior podem, também, desenvolver outras iniciativas, tais como a disponibilização em rede de materiais acessíveis a alunos com necessidades especiais, a acessibilidade dos seus sítios de Internet, bem como formação avançada e a investigação e desenvolvimento (I&D) neste campo.

A formação de diplomados com conhecimentos sobre acessibilidade e tecnologias de apoio facilitará, a médio prazo, a concepção de ambientes tecnológicos com menores barreiras para pessoas com necessidades especiais. Contudo, continuam a faltar profissionais de engenharia especialmente vocacionados e formados para apoiar estas populações. O perfil destes profissionais pode ser encontrado em organizações como a RESNA (Rehabilitation Engineering and Assistive Technology Society of North América) e a AAES (Association of Access Engineering Specialists). A formação nesta área tem sido desenvolvida principalmente nos EUA ao nível de pós-graduações, por vezes como subespecializações de Engenharia Biomédica. A formação em Engenharia Biomédica tem registado uma grande evolução dando origem a licenciaturas, inclusivamente em Portugal. É previsível que o mesmo fenómeno surja na área da Engenharia de Reabilitação, atendendo à complexidade tecnológica crescente e às diferenças de perfil, formação e perspectivas de trabalho destes profissionais. Tendo como objectivo, a médio prazo, dotar o País de fortes agentes de mudança no campo das tecnologias de reabilitação e da acessibilidade, o Governo deverá apoiar a criação de uma formação de nível superior na área da Engenharia de Reabilitação e da Acessibilidade.

TABELA N.º 6

Educação - Acções propostas

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Prioridade 6 Trabalho

O emprego constitui um dos elementos mais importantes na inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. Contudo, a integração no mercado de trabalho constitui ainda uma grande barreira, erguida muitas vezes por falta de informação. Para ultrapassar essa barreira é necessário existir informação especializada no que toca a questões jurídicas, apoios à contratação de pessoas com deficiência, benefícios fiscais, apoios a adaptações de postos de trabalho, ajudas técnicas, incentivos à instalação por conta própria, teletrabalho, etc. Em suma, informação especializada que ajude as pessoas com deficiência e os empregadores a posicionarem-se.

Numa sociedade dominada pela informação, as pessoas com deficiência nem sempre possuem condições no trabalho para exercer de forma autónoma as suas funções. Para colmatar esta falha, a documentação com que têm de lidar deverá estar em formato acessível. A acessibilidade da documentação, incluindo a disponibilizada na Internet ou em Intranets, e do software utilizado no trabalho é uma questão que deve ser objecto de avaliação, de forma a serem tomadas medidas que conduzam à eliminação de possíveis constrangimentos à actividade profissional.

TABELA N.º 7

Trabalho - Acções propostas

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Prioridade 7 - Acções de sensibilização

Por que é que se afirma que a sociedade da informação representa uma oportunidade para a inclusão das pessoas com deficiência? Qual é o papel das tecnologias da informação e comunicação neste processo de inclusão social? Qual o papel dos serviços de apoio? De que forma as TIC mudaram a forma de executar as tarefas nos mais diversos contextos: lazer, educação, formação, actividade profissional? Face a uma tão grande profusão de alternativas de acesso à informação, que alterações estão a ocorrer na forma como a sociedade olha para a pessoa com deficiência? Que alterações na sua auto-estima, realização, afecto, segurança está tal revolução digital a provocar? Estas são algumas perguntas às quais a generalidade da população portuguesa não saberá responder. É assim necessário continuar com acções de sensibilização, e nos nossos dias a comunicação social, nomeadamente a que tem uma cobertura nacional, é um instrumento de primordial importância para um esclarecimento capaz de modificar a atitude perante a estereotipada imagem da pessoa com deficiência. Hoje, o programa televisivo Novos Horizontes será o programa há mais tempo em antena. São trinta minutos semanais que sintetizam o que de mais importante se passou durante a semana em prol das pessoas com deficiência. Será por certo pouco, mas no espectro radiofónico o panorama é ainda pior. É imperioso que surja também um espaço radiofónico que difunda aquilo que se vai passando durante a semana neste sector.

Actualmente, o País possui, espalhado por todo o território, espaços públicos de acesso à Internet com postos adaptados para pessoas com deficiência.

Estas condições permitem que se criem dinâmicas locais promocionais do contacto com as tecnologias por parte de idosos e pessoas com deficiência.

Para além da aprendizagem, fica uma «janela» de oportunidades para pessoas com fracos recursos financeiros.

A sociedade civil deverá ser, ela própria, o motor das acções de sensibilização. O apoio a essas iniciativas será enquadrado dentro de um programa específico.

TABELA N.º 8

Acções de sensibilização - Acções propostas

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Prioridade 8 - Cooperação com empresas

A terceira geração de telemóveis e a televisão digital terrestre surgirão muito em breve, oferecendo novas oportunidades de acesso à informação e à comunicação, imprescindíveis às pessoas com necessidades especiais. No lançamento dos concursos para atribuição das licenças, foram valorizadas propostas e assumidos compromissos para com os cidadãos com necessidades especiais. A implementação desses projectos deve ser acompanhada e apoiada pelo Governo e por uma estrutura que agregue especialistas e representantes das organizações de cidadãos com necessidades especiais.

Por outro lado, é importante que os operadores de telecomunicações e de Internet estejam mais conscientes das necessidades destas populações, que vão desde um adequado atendimento, passando pela definição de preços mais económicos, até ao estabelecimento de serviços específicos, em correcta articulação entre os vários operadores. Neste último campo, o da articulação, tem principal relevância o que diz respeito à telefonia de texto e aos serviços de intermediação telefónica para pessoas surdas e com deficiência da fala.

Este diálogo poderá ser promovido de acordo com a estratégia acima referida.

A responsabilidade social das empresas é algo que o Estado incentiva, nomeadamente através da lei do mecenato e da possibilidade de efectuar abatimentos em sede de IRC. Para além dos incentivos fiscais, as empresas que demonstrem, perante os seus clientes, o seu carácter social conseguem também ir ao encontro de um maior número de clientes. Não contam apenas com a fidelidade de um potencial grupo de cidadãos com necessidades especiais - tecnicamente provado ser menos volátil a mudar de marcas ou empresas -, e que se estima que em Portugal seja de 1 milhão de pessoas, mas também dos seus familiares e amigos, o que geralmente significa multiplicar aquele número por três.

Por outro lado, o empenho do mundo empresarial neste sector representa, não raras vezes, a diferença de existir ou não determinada aplicação para suprir determinado número de necessidades. Por vezes, as vantagens comparativas dos seus sectores de actividade fazem, com um pequeno esforço, estender as suas aplicações ao sector das ajudas técnicas. Refira-se, por exemplo, os sintetizadores de fala usados pela indústria das telecomunicações.

TABELA N.º 9

Cooperação com empresas - Acções propostas

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Prioridade 9 - Cooperação internacional

Em Junho de 2000, no culminar da Presidência Portuguesa da UE, é aprovado o Plano de Acção eEurope 2002, o qual, para a área dos cidadãos com deficiência, preconiza as seguintes medidas:

1) Adopção das directrizes de acessibilidade ao conteúdo para os sítios de Internet da Administração Pública;

2) Revisão da legislação e do sistema normativo existente, de forma a verificar a sua conformidade com os princípios de acessibilidade;

3) Assegurar a criação de redes de centros nacionais de excelência em desenho para todos e criação de recomendações para um currículo europeu para desenhadores e engenheiros;

4) Publicação de uma norma de «Desenho para todos» para acessibilidade aos produtos da era das tecnologias da informação, em particular aos que incrementem a empregabilidade e a inclusão social de pessoas com necessidades especiais.

Para levar a efeito as medidas relacionadas com a inclusão de grupos desfavorecidos na sociedade da informação foi criado o subplano e-Inclusion, e para o coordenar foi criado o grupo Employment and Social Dimension of the Information Society (ESDIS). Para concretizar as medidas preconizadas no Plano eEurope 2002 para cidadãos com necessidades especiais, o ESDIS criou o grupo de peritos eAccessibility.

As medidas preconizadas no Plano de Acção eEurope 2002, com conclusão inicialmente prevista para o final de 2002, continuam a ser apoiadas pela Comissão, tendo em conta os atrasos na sua implementação. Em Junho de 2002, o Conselho da União Europeia aprovou em Sevilha a extensão e revisão de prioridades deste Plano - eEurope 2005. As preocupações sociais face às pessoas com necessidades especiais mantêm-se em relação a todas as prioridades de actuação no novo plano, tendo sido dado particular atenção à acessibilidade dos serviços prestados através da televisão digital e das comunicações móveis da terceira geração.

A importância dos objectivos e os compromissos de cooperação assumidos pelos Estados membros, neste plano Europeu, requerem uma atenção especial.

Os Ministros da Presidência e Equivalentes da Comunidade Ibero-Americana, reunidos em Lisboa em Setembro de 2002, aprovaram a constituição de um grupo de trabalho permanente de governo electrónico (GTPGE), com representantes ao mais alto nível de todos os países que ao mesmo queiram aderir. O GTPGE tem como principais objectivos a troca de experiências tecnológicas e normativas e a apresentação de propostas para uma eficiente gestão e desenvolvimento da sociedade de informação e do conhecimento ao serviço do cidadão. Na primeira reunião do GTPGE, que decorreu em Lisboa nos dias 25 e 26 Novembro de 2002, Portugal partilhou a sua experiência da acessibilidade dos serviços públicos electrónicos da Administração Pública, incitando os países latino-americanos a adoptarem estas preocupações na área do governo electrónico. Esta iniciativa foi apoiada pelo representante do governo electrónico do Brasil, que informou os presentes do compromisso do Brasil em tornar os sítios Internet públicos acessíveis a pessoas com deficiência, até Julho de 2003. Como promotor deste grupo de trabalho, Portugal poderá continuar a incentivar esta questão num território onde ainda há pouca sensibilização, dando um enorme contributo para o esforço mundial de tornar a Internet acessível a pessoas com deficiência.

Portugal pode receber contributos, muito significativos, na cooperação com o Brasil no domínio das tecnologias da informação e comunicação para pessoas com deficiência. Por exemplo, o Brasil está na linha da frente, a nível mundial, na utilização da tecnologia para o desenvolvimento da língua gestual. A cooperação nesta área, na qual as próprias pessoas surdas deverão participar, tem tudo para proporcionar progressos no processamento computacional da escrita e da síntese da língua gestual, na criação de dicionários mais avançados, na criação de sinergias para o aparecimento de novos sinais, na partilha de experiências educativas e conteúdos em suporte digital, bem como na promoção do contacto entre as comunidades surdas dos dois países.

TABELA N.º 10

Cooperação internacional - Acções propostas

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

5 - Factores críticos de sucesso

(ver documento original) A implementação deste Programa terá que ter como linha orientadora uma atitude positiva no sentido de acreditar sempre que é possível alcançar progressos, por maiores que sejam os ventos em sentido contrário.

Assumindo expectativas moderadas, importa mobilizar com seriedade, transparência, rigor, persistência, esforço e com um profissionalismo que ganhe o respeito das pessoas com necessidades especiais, das suas organizações, bem como das próprias instituições do Estado mais directamente envolvidas.

Contudo, tratando-se de um programa governamental, não pode ser deixada a cargo do voluntarismo de técnicos. Só com um apoio político de topo, forte e contínuo, poderão ser concretizadas determinadas medidas e mantidos elevados graus de motivação dos principais técnicos afectos à coordenação e dinamização deste plano. O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro fará, em conjunto com a UMIC, um ponto de situação periódico e exercer a sua influência junto dos ministérios que registem maiores atrasos nos compromissos assumidos no âmbito deste plano.

A existência de reuniões de acompanhamento semestrais com ONG de cidadãos com necessidades especiais, com a presença dos principais responsáveis políticos, proporcionará uma dinâmica e uma realimentação essencial ao sucesso deste Programa.

O investimento na divulgação do Programa é outro factor que influenciará decisivamente no impacte e alcance do mesmo.

A colaboração activa e comprometida dos organismos do Estado - nomeadamente da UMIC, Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), Gestão do Programa Operacional Sociedade da Informação (POSI), Secretariado Nacional para Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD), Ministério da Educação (ME) e Ministério da Ciência e Ensino Superior (MCES) - é essencial à eficácia da implementação das medidas presentes neste plano.

6 - Orgânica de implementação

«Nada sobre as pessoas com deficiência sem as pessoas com deficiência».

Foi assim que os 600 congressistas presentes em Junho 2002 em Madrid, naquele que foi o primeiro Congresso Europeu das Pessoas com Deficiência, expressaram a sua vontade em serem ouvidos.

A participação activa das pessoas com necessidades especiais e das organizações suas representantes, num plano para elas destinado, promove a transparência e a responsabilidade partilhada, permitindo, ao mesmo tempo, a redefinição de prioridades ou a introdução de medidas eventualmente omissas.

Esta participação deverá estar consagrada em reuniões periódicas de acompanhamento, podendo também ter lugar em grupos de trabalho específicos que venham a ser constituídos para a execução de medidas mais complexas.

A Unidade ACESSO será a entidade pivot para a implementação do Programa Nacional para Inclusão dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação.

Tendo como objectivo a avaliação dos resultados obtidos neste Programa, deverão ser identificados indicadores que permitam aferir o impacte das medidas e a comparação com outros países.

TABELA N.º 11

Unidade ACESSO - Pivot de implementação

(ver tabela no documento original) Fonte: UMIC, Fevereiro de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/12/plain-165390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 8/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei da Televisão, de forma a garantir o acesso à informação e à programação a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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