Decreto-Lei 23/83
de 22 de Janeiro
A recente abolição do imposto de consumo sobre fósforos retirou à respectiva indústria o carácter fiscal que a onerava.
O mesmo carácter fiscal era o suporte de um regime específico de comercialização que hoje se não justifica.
Assim:O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados os artigos 6.º, n.º 5, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.
Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.