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Aviso 5925/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais

Texto do documento

Aviso 5925/2008

Procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 21 de Janeiro, pelo Exmo. Senhor Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada para a Gestão dos Recursos Humanos pelo Despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente deste Município, publicitado em 3 de Novembro de 2005 através do Edital 393/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Pública, o procedimento concursal para o provimento do cargo supramencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Dec.-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; e Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Dec.-Lei 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais (constantes do artigo 41.º do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicitado através do Aviso 9723/2003, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento - Podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2º grau.

3 - Perfil pretendido - Funcionários habilitados com licenciatura em Engenharia Civil (preferencialmente) ou em Arquitectura, com comprovada experiência profissional no desempenho de funções ao nível do planeamento e da gestão urbanística, designadamente elaboração/acompanhamento de estudos e projectos urbanísticos e de planos municipais; bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia; com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Coimbra.

5 - O vencimento é de (euro) 2540,17, correspondente a 70 % do Índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do Anexo VIII, ambos do Dec.-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar ao presente procedimento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Pública de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A Avaliação Curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral; experiência profissional específica e formação profissional.

6.2 - A Entrevista Pública de Selecção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas; e capacidade de expressão e argumentação.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente deste Município e entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra) das 08:30 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de Contribuinte Fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado; fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais; declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal deste Município.

7.2 - O Júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Luís Joaquim Leal Lemos - Director Municipal para a Administração do Território;

Vogais:

Dr. Arménio Ferreira Bernardes - Director Municipal para a Administração e Finanças; e

Prof. Doutor Lusitano Moreira Martins dos Santos - Faculdade de Ciências e Tecnologia do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra.

31 de Janeiro de 2008. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Arménio Ferreira Bernardes.

2611091181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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