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Aviso 5840/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Cantoneira de Limpeza para Auxiliar Administrativa da funcionária Maria Antónia Cadima

Texto do documento

Aviso 5840/2008

Reclassificação Profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14.02.2008, no uso da competência que me é dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, no seguimento do processo de reclassificação profissional, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, por desajustamento funcional, ao abrigo das alíneas a) e e) do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, a funcionária do quadro de pessoal desta autarquia a seguir indicada:

Maria Antónia Santos Lopes Cadima, com a categoria de Cantoneira de Limpeza, escalão 4, índice 194, seja reclassificada para a categoria de Auxiliar Administrativa, escalão 7, índice 199.

Atendendo a que a funcionária nomeada exerce funções inerentes à nova carreira há mais de um ano, é dispensada a nomeação em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2008.

(Isento do Visto do Tribunal de Contas)

18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

2611091421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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