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Rectificação 427/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 2121/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008

Texto do documento

Rectificação 427/2008

Torna-se publico que o aviso 2121/2008, publicado no Diário da República nº 18, 2.ª série do dia 25 de Janeiro de 2008, passa a ter a seguinte redacção:

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto de 10 de Janeiro de 2008, na sequência do concurso externo de ingresso aberto por aviso publicado no Diário da República nº 78, de 20 de Abril de 2007, tendo ficado classificado em 1º lugar e após homologação das actas do júri do concurso em reunião da Câmara Municipal do dia 9 de Janeiro de 2008, foi nomeado na categoria de técnico superior de 2ª classe -biblioteca e documentação João Francisco Abreu Larangeira Lima. A nomeação terá lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no nº 1do artigo 46º, conjugado com o nº 1 do artigo 114º , da lei 98/97, de 26 de Agosto).

1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.

2611091467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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