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Aviso 5814/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Mudança de nível - grau 2, nível 2 - Manuel Fernandes Rua e grau 1, nível 2 - Marina Clara de Cristo Trindade de Sousa

Texto do documento

Aviso 5814/2008

Mudança de nível

No uso das competências que me são conferidas na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 16/09, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, torna-se público que, através do meu despacho datado de hoje, e na sequencia do Procedimento Interno de Selecção para mudança de nível, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, posiciono:

No grau 2, nível 2, o técnico de informática do quadro deste Município Manuel Fernandes Rua;

No grau 1, nível 2, a especialista de informática do quadro deste Município Marina Clara de Cristo Trindade de Sousa.

As presentes mudanças de nível produzirão efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2008.

18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Lopes.

2611091370

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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