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Aviso 5802/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de director do Departamento de Gestão e Investimento - Domingos Emanuel A. L. da Silva Lopes

Texto do documento

Aviso 5802/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, de 18 de Janeiro de 2008, Domingos Emanuel Araújo Leite da Silva Lopes, técnico superior de 2.ª classe, cessou funções de chefe do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência, tendo sido nomeado para o cargo de director do Departamento de Gestão e Investimento, em regime de substituição, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

Esta nomeação produz efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2008. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

18 de Janeiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

2611090877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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