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Aviso 5798/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Abel Alfredo Arezes da Costa Leão Martins na categoria de assessor, da carreira de técnico superior (área do ambiente)

Texto do documento

Aviso 5798/2008

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, torna-se público que por meu Despacho 7/2008, de 31 de Janeiro, foi reclassificado, ao abrigo dos artigoos 5.º e 6.º do mesmo diploma, o docente requisitado Abel Alfredo Arezes da Costa Leão Martins, para a categoria de assessor, da carreira de técnico superior (área do ambiente), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste Município, ficando posicionado no 1.º escalão, índice 610, mantendo a sua remuneração base. O lugar agora criado automaticamente, será extinto quando vagar. Nos termos do n.º 1 do citado artigo 5.º, o docente é dispensado do estágio da nova carreira.

O funcionário deverá aceitar o lugar na nova categoria no prazo de 20 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

2611091140

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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