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Aviso 5797/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação de Manuel António Ferreira de Sousa na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior de acção e ou dinamização cultural

Texto do documento

Aviso 5797/2008

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, torna-se público que por meu Despacho 6/2008, de 31 de Janeiro, foi reclassificado, ao abrigo dos artigos 5.º e 6.º do mesmo diploma, o docente requisitado Manuel António Ferreira de Sousa, para a categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior de acção e ou dinamização cultural, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste Município, ficando posicionado no 2.º escalão, índice 560, mantendo a sua remuneração base. Nos termos do n.º 1 do citado artigo 5.º, o docente é dispensado do estágio da nova carreira.

O funcionário deverá aceitar o lugar na nova categoria no prazo de 20 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

2611091138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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