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Aviso 5787/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe - direito

Texto do documento

Aviso 5787/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe - Direito

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 18 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe - direito, do quadro do pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.534,61, correspondente ao índice 460 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares da categoria de técnico superior de 1.ªclasse - direito, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 23 de Janeiro de 2008 e 07 de Fevereiro de 2008, através da oferta P20080415, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas atrás referidas.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover será o descrito no Despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 10688/99, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 126, de 31 de Maio de 1999.

5 - O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações académicas exigidas a posse de licenciatura em direito;

b) Possuir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva avaliação de desempenho/classificação de serviço.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site WWW.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n. 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;

d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que sejam funcionários do Município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, classificadas na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 03 de Janeiro de 2008, de acordo com a seguinte fórmula:

AC =(2HL + 3FP + 3EP + 2AD)/10

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho/Classificação de Serviço

12 - A Classificação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula, aplicada às classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF= (AC+EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13 - As listas dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo;

Vogais efectivos:

Director do Departamento de Administração e Finanças, Dr. António João dos Reis Peixinho, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Técnica Superior de 1.ª Classe - Direito, Dr.ª Cristiane Maria Grácio Vaz Paulo Rodrigues;

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro;

Vereadora, Dr.ª Marlene Martins Dias da Silva.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Fevereiro de 2008. - Por Delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

2611091504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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