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Edital 188/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para provimento de um lugar de professor catedrático, 1.º grupo, Ciências Histórico-Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 188/2008

Doutor António Sampaio da Nóvoa, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, e Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de um lugar de Professor Catedrático, 1.º Grupo, Ciências Histórico-Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Em conformidade com o artigo 40º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 40º do D. L. nº 448/79, de 13 de Novembro.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:

a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 40º do D. L. 448/79, de 13 de Novembro;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da lei do serviço militar;

f) Bilhete de Identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.

III - O júri do concurso, nomeado por meu despacho, é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor António Santos Justo, Professor Catedrático do 1º Grupo, Ciências Histórico-Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Doutor Rui Manuel Figueiredo Marcos, Professor Catedrático do 1º Grupo, Ciências Histórico-Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Doutor Jorge Manuel de Moura Loureiro de Miranda, Professor Catedrático do 3º Grupo, Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa, Professor Catedrático do 3.º Grupo, Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Doutor António Manuel da Rocha Menezes Cordeiro, Professor Catedrático do 4º Grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Canuto Joaquim Fausto de Quadros, Professor Catedrático do 3º Grupo, Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa, Professor Catedrático do 4º Grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Paulo Manuel Cunha da Costa Otero, Professor Catedrático do 3.º grupo, Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Eduardo Hintze da Paz Ferreira, Professor Catedrático do 2º Grupo, Ciências Jurídico-Económicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Fernanda dos Santos Martins da Palma, Professora Catedrática do 4º Grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Pedro Nuno Tavares Romano Soares Martinez, Professor Catedrático do 4º Grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Luís Manuel Telles de Menezes Leitão, Professor Catedrático do 4º Grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Luís Pedro Rocha de Lima Pinheiro, Professor Catedrático do 4º Grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Pedro Manuel de Melo Pais de Vasconcelos, Professor Catedrático do 4º Grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, Professor Catedrático do 1º Grupo, Ciências Histórico-Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor António Pedro Barbas Homem, Professor Catedrático do 1º Grupo, Ciências Histórico-Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, os seguintes:

1 - O concurso para Professor Catedrático tem como propósito averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida.

2 - Na apreciação do mérito cientifico e pedagógico do curriculum vitae, de cada candidato são tomados em consideração os três seguintes domínios de análise:

a) As publicações científicas apresentadas pelo candidato, especialmente as posteriores ao doutoramento e à agregação, segundo um juízo técnico sobre a qualidade, diversidade temática, contributo inovador e projecção externa;

b) A investigação científica desenvolvida e apresentada pelo candidato, aqui se incluindo a orientação de dissertações académicas, a participação e intervenção em júris de provas académicas, os projectos de investigação coordenados ou dirigidos, as comunicações e participações em encontros científicos;

c) As actividades pedagógicas e de docência, segundo as indicações fornecidas pelo candidato, atendendo-se à diversidade de matérias, às colaborações com outras universidades, às publicações de carácter pedagógico ou equivalente e à participação na vida institucional universitária.

3 - Existindo uma pluralidade de candidatos a concurso, a respectiva ordenação resulta de uma ponderação que, fundamentando-se nos pareceres elaborados, atende ao mérito absoluto e ao mérito relativo dos candidatos.

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI - No prazo de 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:

Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45º do D. L. 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48º a 52º do mesmo diploma legal.

VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

19 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, A. Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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