Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183º e da alínea c) do artigo 262º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263º e no n.º 3 do artigo 279º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-ajudante:
1SAR MMA Q 042021-C, Carlos Fernando Silva Martins, BA6.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SAJ MMA 032631-D, Carlos Manuel Louro Alves, verificada em 28 de Dezembro de 2007.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 28 de Dezembro de 2007.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
22 de Janeiro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.