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Deliberação (extracto) 550/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação para encarregados dos serviços gerais de Maria Etelvina dos Santos Adelino Pádua e de Carlos Florêncio Martins Pinto, do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 550/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., de 30 de Janeiro de 2008, faz-se público que nos termos do n.º 1 do artigo 41º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, n.º 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 07/12, e o n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21/10 e ainda nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei 233/05, de 19/12, foram nomeadas definitivamente, por concurso interno de acesso limitado para dois lugares de Encarregado dos Serviços Gerais, do quadro deste Centro Hospitalar, com efeitos à data da publicação:

Maria Etelvina dos Santos Adelino Pádua, Escalão 2, Índice 259;

Carlos Florêncio Martins Pinto, Escalão 2, Índice 259.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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