O Conselho Directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP) delibera, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, e do despacho 28 685/2007 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 244, de 19 de Dezembro, delegar, sem a faculdade de subdelegação, nos licenciados Isabel Maria Vilela dos Santos, Miguel Rego Costa Soares de Oliveira e Maria Elisabete Castro Castanheira Silva Quaresma, respectivamente, delegados regionais das Delegações Regionais de Lisboa, Porto e Faro, os seguintes poderes:
1 - Relativamente ao pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho da Administração Pública e funcionários e agentes do INEM, IP:
1.1 - Determinar o recurso ao trabalho suplementar, dentro dos limites e condicionalismos legais, nos termos do artigo 3.º, n.º 5 do Regulamento Interno do Pessoal do INEM, aprovado pelo Despacho Normativo 46/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 201, de 19 de Outubro, com a finalidade de colmatar ausências não previstas de elementos a prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes, no Centro de Informação Antivenenos e nos meios de socorro e transporte;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa através do visto dos correspondentes boletins itinerários;
1.3 - Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa, nos termos da legislação aplicável aos funcionários e agentes do Instituto, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.4 - Autorizar, caso a caso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro, a condução de viaturas oficiais por parte dos funcionários e agentes e ainda, em situações de comprovada necessidade, por parte dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.
1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 229.º, n.º 4, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
1.6 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, bem como as regalias dele decorrentes;
1.7 - Afectar o pessoal contratado aos diversos serviços da Delegação.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados, produzindo a presente deliberação efeitos reportados à data 1 de Setembro de 2007.
19 de Dezembro de 2007. - O Conselho Directivo: Luís Manuel Cunha Ribeiro, presidente - José Pedro Lopes, vogal - Margarida França, vogal.