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Deliberação 547/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos delegados regionais de Lisboa, Porto e Faro

Texto do documento

Deliberação 547/2008

O Conselho Directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP) delibera, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, e do despacho 28 685/2007 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 244, de 19 de Dezembro, delegar, sem a faculdade de subdelegação, nos licenciados Isabel Maria Vilela dos Santos, Miguel Rego Costa Soares de Oliveira e Maria Elisabete Castro Castanheira Silva Quaresma, respectivamente, delegados regionais das Delegações Regionais de Lisboa, Porto e Faro, os seguintes poderes:

1 - Relativamente ao pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho da Administração Pública e funcionários e agentes do INEM, IP:

1.1 - Determinar o recurso ao trabalho suplementar, dentro dos limites e condicionalismos legais, nos termos do artigo 3.º, n.º 5 do Regulamento Interno do Pessoal do INEM, aprovado pelo Despacho Normativo 46/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 201, de 19 de Outubro, com a finalidade de colmatar ausências não previstas de elementos a prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes, no Centro de Informação Antivenenos e nos meios de socorro e transporte;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa através do visto dos correspondentes boletins itinerários;

1.3 - Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa, nos termos da legislação aplicável aos funcionários e agentes do Instituto, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.4 - Autorizar, caso a caso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro, a condução de viaturas oficiais por parte dos funcionários e agentes e ainda, em situações de comprovada necessidade, por parte dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 229.º, n.º 4, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

1.6 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, bem como as regalias dele decorrentes;

1.7 - Afectar o pessoal contratado aos diversos serviços da Delegação.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados, produzindo a presente deliberação efeitos reportados à data 1 de Setembro de 2007.

19 de Dezembro de 2007. - O Conselho Directivo: Luís Manuel Cunha Ribeiro, presidente - José Pedro Lopes, vogal - Margarida França, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-19 - Despacho Normativo 46/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o Regulamento Interno do Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, publicado em anexo. Publica também em anexo o conteúdo funcional das diversas carreiras de pessoal compreendidas no quadro de pessoal do INEM.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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