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Aviso 5264/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da candidata classificada em 1.º lugar no concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 5264/2008

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2008, foi nomeada para ocupar o lugar de auxiliar de serviços gerais a candidata classificada em 1º lugar, Ana Maria Fontes Castro Ferro.

A candidata nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114º da lei 98/97, de 29 de Agosto)

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, João Carlos Alves Neves.

2611089365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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