Renovação de contratos a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Janeiro de 2008, e em cumprimento do disposto no artigo 2.º e 26.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho e n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, foram renovados, extraordinariamente, pelo período de um ano, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo com os seguintes trabalhadores:
- Marta Judite Baião Mestre e Pedro Miguel Raposo Martins, a exercerem funções de Animadores de Informática no Espaço Internet, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008.
- Maria Isabel Carrasco Grilo, a exercer funções de Animadora de Informática no Espaço Internet, com efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2008.
- Ana Rosa Panazeite Pica, a exercer funções de Animadora de Informática no Espaço Internet, com efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2008.
(Processos isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
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