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Aviso 5224/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de António Rodrigues de Abreu na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 5224/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 08 de Fevereiro de 2008, foi nomeado na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, grupo de pessoal auxiliar, para ocupar lugar vago no quadro de pessoal desta Autarquia, o candidato classificado em primeiro lugar no concurso externo de ingresso, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2007, António Rodrigues de Abreu.

O candidato dispõe de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para tomar posse.

Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto.

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

2611089410

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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