Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5218/2008, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em comissão de serviço do funcionário desta autarquia Ernesto Silva Gonçalves na categoria de chefe de serviço de limpeza/pessoal de chefia

Texto do documento

Aviso 5218/2008

Para os devidos efeitos, se faz público que, através do meu despacho 09/2008, de 11 de Fevereiro de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro), e na sequência do concurso externo de ingresso, para provimento de um lugar de Chefe de Serviço de Limpeza/Pessoal de Chefia, aberto por aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 154, de 10/08/2007, nomeei (nomeação em comissão de serviço), nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, conciliado com a alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 7.º, todos do Dec.-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do Dec.-Lei 409/91, de 17-10, o funcionário Ernesto Silva Gonçalves, na categoria de Chefe de Serviço de Limpeza/Pessoal de Chefia, sendo integrado no escalão 1, Índice 295, da categoria.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, tem o referido funcionário 20 dias, a contar da data da presente publicação, para tomar posse do referido cargo. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

2611089360

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda