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Aviso 5202/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe de divisão Patrim. Contratos e Aprovisionamento da Dr.ª Maria Manuela V. Filipe

Texto do documento

Aviso 5202/2008

1 - Considerando o procedimento concursal para o cargo de Chefe da Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamento, desenvolvido pelo júri nomeado para o efeito, nos termos dos nºs. 1, 2 e 3 do artigo 21º da lei 2/2004 de 15/01, na redacção dada pela lei 51/2005 de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004 de 20/04, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07/06;

2 - Considerando a proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento concursal, que fundamentam pelos resultados alcançados após a aplicação dos métodos de selecção aos dois candidatos admitidos ao procedimento de selecção e verificaram que o candidato proposto é o melhor corresponde ao perfil definido para prosseguir as atribuições e objectivos do cargo.

3 - Determino a nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Chefe de Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamento, da Técnica Superior de Organização e Gestão de Empresas 1ª classe Maria Manuela Veredas Correia Bernardes Filipe, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006 de 07/06.

4 - A presente nomeação, produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008, ao abrigo do disposto no número 9 do artigo 21º da referida lei 2/2004, na redacção dada pela lei 51/2005 de 30/08, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006 de 07/06.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional, elaborada nos termos do n.º 10 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro

Nome: Maria Manuela Veredas Correia Bernardes Filipe

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas

Formação profissional:

Regime da Despesa Publica e Contratação Publica

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

Conferência sobre a Reforma da Tributação do Património

Técnicas de Inventariação e Gestão Patrimonial

Gestão Orçamental e Patrimonial da Administração Pública

Gestão e Disposição de Bens Imobiliários Públicos

Inventário e Avaliação do Património

Inventário e Património das Autarquias Locais

Experiência profissional:

Nomeada, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamento;

Membro Coordenador da Comissão de Avaliação Municipal de Imóveis;

Membro efectivo de Júri de Concursos de Pessoal (em alguns casos Presidente do mesmo);

Membro efectivo de Júri de Concurso (Nacional e Internacional) de Bens Móveis e Imóveis.

2611089106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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