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Aviso (extracto) 5194/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Marlena de Amorim de Sousa, para o lugar de técnico profissional de 1.ª Classe - Desenhador

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5194/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 02 de Janeiro de 2007, é nomeado para o lugar de técnico profissional de 1.ª classe - desenhador, o candidato aprovado no respectivo concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar, aberto por aviso afixado nos placares dos Recursos Humanos em 27 de Setembro de 2007: Marlena Amorim de Sousa.

Mais se torna público que o referido nomeado deverá assinar o termo de aceitação de nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

2611089116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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