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Despacho 5264/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autorização de acumulação de funções de Paula Elisabete Dinis Rodrigues na Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5264/2008

Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., de 7 de Fevereiro de 2008, no uso da competência delegada (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Paula Elisabete Dinis Rodrigues, técnica de 2.ª classe de cardiopneumologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. - autorizado a acumular funções na Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

11 de Fevereiro de 2008. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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