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Deliberação (extracto) 512/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação como técnica superior de 1.ª classe da chefe de repartição, do quadro de pessoal da ARSLVT, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 512/2008

Por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P, de 12 de Dezembro de 2007, foi autorizada a reclassificação na categoria de técnica superior de 1.ª classe a Ana Pires Casimiro Sá Pessoa, chefe de repartição do quadro de pessoal desta Administração Regional de Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com efeitos a 1 de Junho de 2007.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

31 de Janeiro de 2008. - A Vogal do Conselho Directivo, Ana Maria Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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