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Despacho 5162/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria João de Sousa Gonçalves Henriques para o cargo de chefe de divisão de Gestão dos Tribunais

Texto do documento

Despacho 5162/2008

1 - Nos termos dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, da Portaria 558/2007, de 30 de Abril, do Despacho 12.339/2007, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 117, de 20 de Junho de 2007, e ainda de acordo com o aviso 20 586, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Outubro de 2007, e na BEP com o código de oferta OE200710/0541, nomeio a licenciada Maria João de Sousa Gonçalves Henriques, Técnica Superior Principal, para o cargo de chefe de divisão de gestão dos tribunais.

2 - A funcionária é nomeada para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme nota curricular em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2008.

25 de Janeiro de 2008. - A Directora-Geral, Helena Ribeiro.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome - Maria João de Sousa Gonçalves Henriques.

Idade - 47 anos.

Estado civil - divorciada.

Categoria - Técnica Superior Principal.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito em 1991 pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com média final de 12 valores.

Experiência profissional:

Chefe da Divisão de Gestão dos Tribunais da Direcção-Geral da Administração da Justiça desde Julho de 2007, em regime de substituição;

Chefe da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional da Direcção-Geral da Administração da Justiça, de Outubro a Dezembro de 2002 e de Maio de 2005 a Abril de 2007;

Directora do Centro de Formação dos Oficiais de Justiça da Direcção-Geral da Administração da Justiça, de Dezembro de 2002 a Maio de 2005;

Técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, desde 1996;

Oficial de justiça em comissão de serviço na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, exercendo funções de jurista no Gabinete de Apoio Técnico, de 1992 a 1996;

Formação profissional mais relevante:

Contabilidade Pública e Gestão Orçamental - DGAJ, 2006;

Curso para Altos Dirigentes do Ministério da Justiça - INA, 2003 e 2004;

Seminário de Alta Direcção - INA, 2005;

Regime Jurídico da Realização da Despesa Pública - DGSJ, 2000;

Estatuto do Pessoal Dirigente - INA, 2001;

Outras actividades:

Criação e implementação, em colaboração com a Universidade de Aveiro, do curso de nível bacharelato, designado Técnico de Justiça Superior,

Organização e coordenação dos cursos de ingresso e reciclagem ministrados pelo INA a oficiais de justiça dos PALOPS - 2004 e 2005;

Participação na planificação e preparação da intervenção dos representantes de Portugal nas reuniões dos organismos internacionais relativamente aos Acordos, Convenções e Regulamentos em que a Direcção-Geral da Administração da Justiça foi designada Autoridade Central.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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