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Despacho 5131/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação no cargo de Chefe de Divisão da Inspecção Tributária VI da DF Lisboa Maria do Céu de Abreu Fernandes Gonçalves

Texto do documento

Despacho 5131/2008

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária Vl (DIT Vl) da Direcção de Finanças de Lisboa, apresentou a proposta de nomeação de Maria do Céu de Abreu Fernandes Gonçalves, como sendo a candidata que possui maior competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri pelo que nomeio no cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária Vl (DIT Vl) da Direcção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço e pelo período de três anos, a Inspectora Tributária Principal, Grau 5, do Grupo de Administração Tributária (GAT) Maria do Céu de Abreu Fernandes Gonçalves, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

1 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

ANEXO

Curriculum vitae

I - Identificação:

. Nome: Maria do Céu de Abreu Fernandes Gonçalves;

. Naturalidade: Pena Verde - Aguiar da Beira;

. Data de Nascimento: 1954.08.15;

. Estado Civil: casada;

. Cartão Profissional: 02803;

. Categoria Profissional: Inspectora Tributária Principal - Direcção de Finanças de Lisboa.

II - Formação Académica:

. Curso Superior de Contabilidade e Administração de Empresas - I.S.C.A.L. Concluído em 1977.

III - Carreira profissional/cargos:

- Ingresso na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos como liquidadora tributária estagiária em 1982;

- Ingresso no Quadro da Direcção Geral dos Impostos em 1983;

- Passagem pelas categorias da carreira de liquidadores tributários e de Inspectores Tributários, sendo promovida à categoria de Inspectora Tributária Principal em 2004;

- Chefe de Equipa Operacional / Inspecção Tributária, de 2003 a 2005;

- Nomeação no cargo de Chefe de Divisão, em regime de substituição, dos Serviços de Inspecção Tributária Div. VI, Área B- da Direcção de Finanças de Lisboa, em Janeiro de 2006 até 31 de Janeiro de 2008.

IV - Formação profissional:

. Área Tributária:

- Participação em várias acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em matérias relacionadas com fiscalidade, justiça tributária, informática, promovidas pela DGCI.

. Participação em conferências e Seminários:

- Conferência Técnica do CIAT;

- Seminários para Dirigentes (vários);

- SAD - Seminário de Alta Direcção (frequência no INA).

V - Formação complementar extra-DGCI:

. Contabilidade:

- Normas Internacionais de Contabilidade - Acções 1, 2 e 3.

. Outras Áreas - Formação sobre chefia e liderança:

- Gerir, Motivar e Garantir o Sucesso das Equipas;

- Técnicas de Investigação Criminal /Criminalidade tributária.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 2008. - Maria do Céu de Abreu Fernandes Gonçalves

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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