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Aviso (extracto) 5091/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal para Provimento de 5 Cargos de Direcção Intermédia de 2º Grau

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5091/2008

Procedimento Concursal para Provimento de 5 Cargos de Direcção Intermédia de 2º Grau

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e de acordo com os Despachos do Senhor Presidente da Câmara, datados de 10 e 20 de Dezembro de 2007, se torna público que se encontram abertos procedimentos concursais, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do respectivo Aviso na Bolsa de Emprego Público, para provimento dos seguintes cargos de Direcção Intermédia de 2º Grau, em regime de Comissão de Serviço:

Concurso A - Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Concurso B - Chefe de Divisão de Planeamento e Informação Geográfica;

Concurso C - Chefe de Divisão de Urbanismo

Concurso D - Chefe de Divisão de Ambiente e Vias Municipais;

Concurso E - Chefe de Divisão de Electricidade, Oficinas e Parque Auto.

1- Áreas de Actuação:

Para todos os concursos: a área de actuação traduz-se no exercício das competência definidas no artigo 4º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, de forma a assegurar o bom funcionamento dos serviços cometidos às respectivas divisões, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Anadia publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 195 de 10 de Outubro de 2007.

2- Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se aos concursos acima referidos os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo Aviso na Bolsa de Emprego Público - reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias adequadas para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e ainda no caso dos concursos C,D e E, os funcionários integrados em carreiras técnicas ainda que não possuidores do grau de licenciatura.

3- Os processos de recrutamento, selecção e provimento são regidos pela lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

4 - O provimento dos titulares dos cargos é feito em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renováveis por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 dos artigos 21º e 23º ambos da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

5 - Perfil

Para o concurso A - Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos: Posse de Licenciatura em Direito, competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação, controlo, capacidade de liderança, de organização de gestão e conflitos e decisão.

Para o concurso B - Chefe de Divisão de Planeamento e Informação Geográfica: Posse de Licenciatura em Arquitectura, competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação, controlo, capacidade de liderança, de organização de gestão e conflitos e decisão.

Para o concurso C, D e E - Chefe de Divisão de Urbanismo, Chefe de Divisão de Ambiente e Vias Municipais e Chefe de Divisão de Electricidade, Oficinas e Parque Auto: Posse de licenciatura em Engenharia Civil, competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação, controlo, capacidade de liderança, de organização de gestão e conflitos e decisão; ou

Considerando que a Câmara Municipal de Anadia em sua reunião extraordinária, realizada a 22 de Outubro de 2007, aprovou, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, o alargamento da área de recrutamento a pessoal integrado nas carreiras técnicas ainda que não possuidor de licenciatura, em conformidade com o disposto no n.º 2, artigo 20º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, também poderão concorrer aos referidos concursos (Chefe de Divisão de Urbanismo, Chefe de Divisão de Ambiente e Vias Municipais e Chefe de Divisão de Electricidade, Oficinas e Parque Auto) os funcionários integrados em carreiras técnicas ainda que não possuidores do grau de licenciatura, na área de Engenharia Civil, com competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação, controlo, capacidade de liderança, organização e de gestão de conflitos.

6 - Formalização de candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Administração do Pessoal ou remetidas por correio registado e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Anadia, Praça do Município, Apartado 19, 3780-909 Anadia, expedidas até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Nos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (Nome, Filiação, Data de Nascimento, Naturalidade, Nacionalidade, número, data de emissão e validade do Bilhete de Identidade, bem como o serviço que o emitiu), numero fiscal de contribuinte, residência, código postal, numero de telefone, situação militar.

b) Habilitações Académicas;

c) Identificação do cargo a que se candidata;

d) Situação face aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20º, da lei 2/2004 de 15 da Janeiro alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 9º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

6.2 Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde conste as habilitações académicas e profissionais, os cursos realizados, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com a indicação da entidade que os promoveu, períodos em que os mesmos decorreram e respectiva duração, bem como as funções que exerce ou exerceu respectivos tempos de permanência nesse serviço para além de outros elementos susceptíveis de influenciar o júri na apreciação do mérito do candidato.

b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

c) Documentos comprovativos dos cursos realizados e acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas.

e) Fotocopia do Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal.

f) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anadia, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) e dos documentos que constem no processo individual.

7 - Métodos de Selecção:

A selecção dos candidatos é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local, pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e recairá nos candidatos que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista publica, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

8 - Composição do Júri dos Concursos:

Presidente: Prof. Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, que nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela Vice-Presidente, Engª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

Vogais: Dr. João Paulo Almeida Anjos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Anadia.

Professor Doutor, António Jorge Fernandes, designado pela Universidade de Aveiro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

2611088695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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