Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 698/2003, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Adita um número à Portaria que aprova o Regulamento da Lotaria Nacional, relativo a prémios proporcionais da extracção.

Texto do documento

Portaria 698/2003
de 30 de Julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei 479/77, de 15 de Novembro, estabelece que será destinado a prémios da Lotaria Nacional uma percentagem variável entre 54% e 65% do capital emitido.

O Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria 551/2001, de 31 de Maio, fixou, no artigo 7.º, na redacção dada pela Portaria 1048/2001, de 1 de Setembro, a percentagem para prémios em 65% do capital emitido para cada extracção.

A prática consolidada ao longo dos anos é de a percentagem para prémios ser aplicada integralmente no plano de prémios.

A gestão eficaz da Lotaria Nacional impõe, neste momento, que seja criado um incentivo à compra desta Lotaria, traduzido na atribuição de um prémio adicional ao plano de prémios.

Por uma questão de racionalidade de gestão, o valor deste prémio adicional deve sair do montante destinado a prémios do capital emitido, de modo a atingir os objectivos de promoção do jogo sem aumentar as despesas de exploração do mesmo.

A solução ora aprovada é inovadora, pelo que se justifica que conste expressamente da portaria de regulamentação.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º É aditado um n.º 2 ao artigo 7.º da Portaria 551/2001, de 31 de Maio, com a seguinte redacção:

"Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - Da percentagem referida no número anterior pode a direcção do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa destinar a prémios proporcionais da referida extracção uma percentagem não superior a 1%.»

2.º A presente alteração produz efeitos desde 1 de Maio de 2003.
Em 15 de Julho de 2003.
O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Decreto-Lei 479/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações à legislação aplicável à Lotaria Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Portaria 551/2001 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento da Lotaria Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-01 - Portaria 1048/2001 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera as Portarias que aprovam os regulamentos dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola e Totoloto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda